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3.
Solicitar à Secretaria que, uma vez recebidas as declarações e pareceres
prestados ante notário público (affidávit), as transmita às demais partes para que,
num prazo improrrogável de quinze dias, contados a partir de seu recebimento,
apresentem as observações que considerem oportunas.
4.
Convocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os representantes
das supostas vítimas e o Estado do Brasil a uma audiência pública a ser realizada
durante o XXXVII Período Extraordinário de Sessões da Corte Interamericana nos
Estados Unidos Mexicanos, na cidade do México D.F., às 10:00 horas do dia 03 de
dezembro de 2008, para receber suas alegações finais orais sobre as exceções
preliminares e eventuais mérito, reparações e custas no presente caso, assim como
as declarações das seguintes testemunhas e peritos:
Testemunhas
A) Proposta pela Comissão Interamericana:
1) Celso Aghinoni (suposta vítima), que prestará testemunho sobre:
i. a vinculação das organizações Associação Comunitária de Trabalhadores
Rurais (ADECON) e Cooperativa Agrícola de Conciliação Avante Ltda. (COANA)
com o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST);
ii. a alegada interceptação e monitoramento ilegal das linhas telefônicas
realizados entre abril e junho de 1999 pela Polícia Militar do Estado do
Paraná;
iii. as ações empreendidas no âmbito interno com vistas a suspender a
alegada interceptação, destruir as supostas gravações obtidas por esse meio
e punir os funcionários responsáveis por sua solicitação, determinação e
execução de maneira supostamente irregular; e
iv. as conseqüências pessoais e para as organizações ADECON e COANA da
alegada divulgação das gravações obtidas mediante a interceptação
telefônica.
B) Proposta pelos representantes:
2) Avanilson Alves Araújo (testemunha), que prestará testemunho sobre:
i. seu trabalho como advogado na tentativa de impulsionar a investigação dos
fatos alegados no presente caso, a determinação das responsabilidades pelas
supostas ilegalidades cometidas, e a reparação do direito alegadamente
violado, ante o Poder Judiciário.
C) Proposta pelo Estado: