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1.
Convocar a República Federativa do Brasil, os representantes das supostas vítimas e a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos a uma audiência pública que será realizada
em 12 de outubro de 2023, a partir das 9:00 horas, durante o 162º Período Ordinário de
Sessões, a ser realizado presencialmente em Bogotá, Colômbia, para receber suas alegações
e observações finais orais, respectivamente, sobre as exceções preliminares e eventuais
mérito, reparações e custas, bem como os depoimentos das seguintes pessoas:
A. Supostas vítimas
Propostas pelos representantes
-
Aline Leite de Souza, irmã de Cristina Leite, que deporá sobre (i) a vida de sua irmã
antes dos fatos; (ii) a busca por justiça por parte de sua mãe e as consequências da
morte de sua irmã sem a resolução do caso; (iii) as alegadas ameaças, medo e
consequências resultantes da busca por justiça por parte de sua família; (iv) as
alegadas sequelas emocionais e físicas que sofreu em decorrência dos acontecimentos;
(v) a alegada impunidade dos fatos do caso e o impacto em seu projeto de vida e o
de sua família; (vi) as implicações pessoais dos fatos, considerando sua condição de
criança no momento de sua ocorrência; e (vii) a importância de eventuais medidas de
reparação.
-
Rosangela da Silva, irmã de Luiz Henrique Euzébio da Silva e filha de Edméa da Silva
Euzébio, que deporá sobre (i) a vida de seu irmão antes dos fatos; (ii) a busca por
justiça por parte de sua mãe e as consequências do alegado homicídio sem resolução
do caso; (iii) as alegadas ameaças, medo e consequências resultantes da busca por
justiça por parte de sua família; (iv) as dificuldades econômicas derivadas dos
supostos crimes contra seu irmão e sua mãe; (v) as alegadas afetações emocionais e
físicas que sofreu como consequência dos fatos; (vi) a alegada impunidade dos fatos
do caso e os efeitos sobre seu projeto de vida e o de sua família; e (vii) a importância
de eventuais medidas de reparação.
B. Perita
Proposta pelo Estado
-
Eliane de Lima Pereira, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro, que deporá sobre políticas públicas para enfrentar o desaparecimento de
pessoas, especialmente no âmbito do Ministério Público brasileiro.
2.
Solicitar ao Estado da Colômbia, de acordo com o disposto nos artigos 26, incisos 1 e 3
do Regulamento da Corte, sua cooperação para realizar a audiência pública convocada por
meio desta Resolução, a ser realizada nesse país, bem como para facilitar a entrada e saída
de seu território das pessoas que foram convocadas para prestar depoimento perante a Corte
Interamericana na referida audiência e daqueles que representarão a Comissão
Interamericana, o Estado do Brasil e as supostas vítimas, durante a mesma. Para esse fim, a
Secretaria notificará a presente Resolução à República da Colômbia.
3.
Requerer, de acordo com o princípio de economia processual e da faculdade concedida
pelo artigo 50.1 do Regulamento da Corte, que as seguintes pessoas prestem seu depoimento
perante um agente dotado de fé pública:
A. Supostas vítimas