5 Propostas pelos representantes - Alini de Souza Nascimento Diniz, irmã de Wallace do Nascimento, que deporá sobre (i) a vida de seu irmão antes dos fatos; (ii) as alegadas ameaças, medo e consequências derivadas da busca por justiça por parte de sua família; (iii) as alegadas afetações emocionais e físicas que sofreu como consequência dos fatos; (iv) a alegada impunidade dos fatos e o impacto em seu projeto de vida e no de sua família; (v) as consequências para sua moradia e as alegadas perdas materiais derivadas dos fatos; (vi) as implicações pessoais dos fatos, considerando sua condição de criança no momento de sua ocorrência; e (vii) a importância de eventuais medidas de reparação. - Nelio do Nascimento, irmão de Edio do Nascimento, que deporá sobre (i) a vida de seu irmão antes dos fatos; (ii) o dia 26 de julho de 1990 no sítio até horas antes dos fatos; (iii) as alegadas ameaças, medo e consequências derivadas da busca por justiça; (iv) as alegadas sequelas emocionais e físicas que sofreu em decorrência dos fatos; (v) as consequências para o sítio e as alegadas perdas materiais derivadas dos fatos; (vi) a alegada impunidade dos fatos e o impacto em seu projeto de vida e no de sua família; e (vii) a importância de eventuais medidas de reparação. - Ana Maria da Silva de Jesus, mãe de Antônio Carlos da Silva, que deporá sobre (i) a vida de seu filho antes dos fatos; (ii) as medidas tomadas por ela, sua família e as Mães de Acari para buscar justiça e contra a alegada impunidade da "Chacina de Acari"; (iii) as alegadas ameaças, medo e consequências resultantes da busca por justiça; (iv) as alegadas consequências emocionais e físicas que sofreu em decorrência dos fatos; (v) a alegada impunidade dos fatos e o impacto em seu projeto de vida e no de sua família; e (vi) a importância de eventuais medidas de reparação. - Alexandra de Jesus da Silva, irmã de Antônio Carlos da Silva, que deporá sobre (i) a vida de seu irmão antes dos fatos; (ii) as alegadas ameaças, medo e consequências derivadas da busca por justiça por parte de sua família; (iii) as alegadas afetações emocionais e físicas que sofreu como consequência dos fatos; (iv) a alegada impunidade dos fatos e o impacto em seu projeto de vida e no de sua família; (v) as consequências pessoais dos fatos, considerando sua condição de criança no momento de sua ocorrência; e (vi) a importância de eventuais medidas de reparação. B. Peritos Propostos pelo Estado - Fábio Alves Araújo, Professor de sociologia e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ), que prestará depoimento sobre o desaparecimento forçado e a dinâmica da violência no contexto democrático. - Guaracy Mingardi, Cientista político, doutor em Segurança Pública pela Universidade de São Paulo, que prestará depoimento sobre medidas de investigação em casos de desaparecimentos forçados. Proposto pela Comissão - Felipe da Silva Freitas, Professor e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Nacional de Brasília, que prestará depoimento sobre as obrigações dos Estados em relação ao desaparecimento forçado de pessoas, especialmente sobre a devida diligência reforçada na investigação de desaparecimentos forçados de mulheres, à luz

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