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Propostas pelos representantes
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Alini de Souza Nascimento Diniz, irmã de Wallace do Nascimento, que deporá sobre
(i) a vida de seu irmão antes dos fatos; (ii) as alegadas ameaças, medo e
consequências derivadas da busca por justiça por parte de sua família; (iii) as alegadas
afetações emocionais e físicas que sofreu como consequência dos fatos; (iv) a alegada
impunidade dos fatos e o impacto em seu projeto de vida e no de sua família; (v) as
consequências para sua moradia e as alegadas perdas materiais derivadas dos fatos;
(vi) as implicações pessoais dos fatos, considerando sua condição de criança no
momento de sua ocorrência; e (vii) a importância de eventuais medidas de reparação.
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Nelio do Nascimento, irmão de Edio do Nascimento, que deporá sobre (i) a vida de seu
irmão antes dos fatos; (ii) o dia 26 de julho de 1990 no sítio até horas antes dos fatos;
(iii) as alegadas ameaças, medo e consequências derivadas da busca por justiça; (iv)
as alegadas sequelas emocionais e físicas que sofreu em decorrência dos fatos; (v) as
consequências para o sítio e as alegadas perdas materiais derivadas dos fatos; (vi) a
alegada impunidade dos fatos e o impacto em seu projeto de vida e no de sua família;
e (vii) a importância de eventuais medidas de reparação.
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Ana Maria da Silva de Jesus, mãe de Antônio Carlos da Silva, que deporá sobre (i) a
vida de seu filho antes dos fatos; (ii) as medidas tomadas por ela, sua família e as
Mães de Acari para buscar justiça e contra a alegada impunidade da "Chacina de
Acari"; (iii) as alegadas ameaças, medo e consequências resultantes da busca por
justiça; (iv) as alegadas consequências emocionais e físicas que sofreu em decorrência
dos fatos; (v) a alegada impunidade dos fatos e o impacto em seu projeto de vida e
no de sua família; e (vi) a importância de eventuais medidas de reparação.
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Alexandra de Jesus da Silva, irmã de Antônio Carlos da Silva, que deporá sobre (i) a
vida de seu irmão antes dos fatos; (ii) as alegadas ameaças, medo e consequências
derivadas da busca por justiça por parte de sua família; (iii) as alegadas afetações
emocionais e físicas que sofreu como consequência dos fatos; (iv) a alegada
impunidade dos fatos e o impacto em seu projeto de vida e no de sua família; (v) as
consequências pessoais dos fatos, considerando sua condição de criança no momento
de sua ocorrência; e (vi) a importância de eventuais medidas de reparação.
B. Peritos
Propostos pelo Estado
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Fábio Alves Araújo, Professor de sociologia e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz
(FIOCRUZ) e do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ), que prestará depoimento
sobre o desaparecimento forçado e a dinâmica da violência no contexto democrático.
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Guaracy Mingardi, Cientista político, doutor em Segurança Pública pela Universidade
de São Paulo, que prestará depoimento sobre medidas de investigação em casos de
desaparecimentos forçados.
Proposto pela Comissão
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Felipe da Silva Freitas, Professor e doutor em Direito Constitucional pela Universidade
Nacional de Brasília, que prestará depoimento sobre as obrigações dos Estados em
relação ao desaparecimento forçado de pessoas, especialmente sobre a devida
diligência reforçada na investigação de desaparecimentos forçados de mulheres, à luz