18 41. Que, ante o exposto, este Tribunal considera que se mantém na Penitenciária Urso Branco uma situação de extrema gravidade, urg��ncia e risco de dano irreparável, razão pela qual é procedente manter vigentes as medidas provisórias em virtude das quais o Estado tem a obrigação de proteger a vida e a integridade de todas as pessoas privadas de liberdade na Penitenciária, assim como de todas as demais pessoas que se encontrem em seu interior. * * * PORTANTO: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e os artigos 26 e 30 do seu Regulamento, RESOLVE: 1. Reiterar ao Estado que continue adotando de forma imediata todas medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade todas as pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Urso Branco, bem como todas as pessoas que nela ingressem, entre elas os visitantes e os agentes segurança que prestam serviços na mesma. as de de de 2. Reiterar ao Estado que realize as gestões pertinentes para que as medidas de proteção da vida e da integridade pessoal se planifiquem e implementem com a participação dos representantes dos beneficiários e que, em geral, os mantenha informados sobre o andamento da sua execução. 3. Requerer ao Estado que, até 1º de março de 2010, apresente à Corte Interamericana de Direitos Humanos seu próximo relatório sobre o cumprimento das medidas indicadas no ponto resolutivo primeiro. 4. Requerer ao Estado que continue informando à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a cada três meses, sobre a implementação das medidas indicadas no ponto resolutivo primeiro da presente Resolução. 5. Requerer aos representantes dos beneficiários e à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos que apresentem suas observações aos relatórios trimestrais do Estado dentro dos prazos de quatro e seis semanas, respectivamente, contados a partir de sua recepção. 6. Requerer à Secretaria que notifique da presente Resolução o Estado do Brasil, os representantes dos beneficiários e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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