4 4. Que, em razão de sua competência, no contexto de medidas provisórias, a Corte deve considerar unicamente argumentos que se relacionem estrita e diretamente com a extrema gravidade, urgência e necessidade de evitar danos irreparáveis às pessoas. Assim, ao decidir se mantém a vigência das medidas provisórias, o Tribunal deve analisar se persiste a situação de extrema gravidade e urgência que determinou sua adoção, ou se novas circunstâncias igualmente graves e urgentes justificam sua manutenção. Qualquer outro assunto só pode ser submetido ao conhecimento da Corte através dos casos contenciosos correspondentes3. 5. Que os fatos ocorridos na Penitenciária Urso Branco desde a última Resolução emitida sobre este assunto, em 02 de maio de 2008, justificam a análise da atual situação existente no Presídio e a adoção da presente Resolução. 6. Que a Corte reconhece a alta utilidade da audiência celebrada para conhecer o estado atual de implementação das presentes medidas provisórias. * * * 7. Que, no tocante às condições de detenção em Urso Branco, o Estado afirmou, inter alia, que: i) em 30 de setembro de 2009 havia 672 pessoas privadas de liberdade na Penitenciária, cuja capacidade é de 456 detentos. Houve uma grande redução no número de internos em Urso Branco, considerando que esta alojava 1.300 pessoas em dezembro de 2008. Isso se deveu principalmente à interdição parcial do Presídio, ordenada pela Primeira Vara de Execução e Contravenção Penal de Porto Velho (doravante “Vara de Execução Penal”), em virtude da qual desde 19 de dezembro de 2008 não ingressaram novos detentos em Urso Branco; ii) para enfrentar o problema da superpopulação carcerária em Rondônia, o governo federal realizou, entre outros investimentos e obras, o seguinte: a) ampliou a capacidade de Urso Branco com a criação de 96 novas vagas penitenciárias, através da construção das celas denominadas “celões”, concluída em 2006, e a reforma posterior destas, ainda não concluída, para melhorar sua ventilação; b) iniciou a construção da Penitenciária de Ariquemes com 360 vagas, das quais 120 estarão disponíveis brevemente; c) construiu o Centro de Triagem de Porto Velho, com capacidade para 96 detentos; d) projeta a construção da Penitenciária do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania com 421 vagas; e e) planeja a construção da Penitenciária de Porto Velho, com capacidade para 470 pessoas. Além disso, o governo de Rondônia também executará obras com recursos próprios visando a aumentar a capacidade de seu sistema carcerário; 3 Cf. Assunto James e outros. Medidas Provisórias a respeito de Trinidad e Tobago. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 20 de agosto de 1998, Considerando sexto; Assunto A.J. e outros. Medidas Provisórias a respeito do Haiti. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 21 de setembro de 2009, Considerando décimo quarto; e Assunto Centro Penitenciário da Região Centro-Ocidental: Penitenciária de Uribana. Medidas Provisórias a respeito da Venezuela. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 12 de agosto de 2009, Considerando quinto.

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