4
4.
Que, em razão de sua competência, no contexto de medidas provisórias, a
Corte deve considerar unicamente argumentos que se relacionem estrita e
diretamente com a extrema gravidade, urgência e necessidade de evitar danos
irreparáveis às pessoas. Assim, ao decidir se mantém a vigência das medidas
provisórias, o Tribunal deve analisar se persiste a situação de extrema gravidade e
urgência que determinou sua adoção, ou se novas circunstâncias igualmente graves
e urgentes justificam sua manutenção. Qualquer outro assunto só pode ser
submetido ao conhecimento da Corte através dos casos contenciosos
correspondentes3.
5.
Que os fatos ocorridos na Penitenciária Urso Branco desde a última Resolução
emitida sobre este assunto, em 02 de maio de 2008, justificam a análise da atual
situação existente no Presídio e a adoção da presente Resolução.
6.
Que a Corte reconhece a alta utilidade da audiência celebrada para conhecer
o estado atual de implementação das presentes medidas provisórias.
*
*
*
7.
Que, no tocante às condições de detenção em Urso Branco, o Estado afirmou,
inter alia, que:
i)
em 30 de setembro de 2009 havia 672 pessoas privadas de liberdade na
Penitenciária, cuja capacidade é de 456 detentos. Houve uma grande redução
no número de internos em Urso Branco, considerando que esta alojava 1.300
pessoas em dezembro de 2008. Isso se deveu principalmente à interdição
parcial do Presídio, ordenada pela Primeira Vara de Execução e Contravenção
Penal de Porto Velho (doravante “Vara de Execução Penal”), em virtude da
qual desde 19 de dezembro de 2008 não ingressaram novos detentos em
Urso Branco;
ii)
para enfrentar o problema da superpopulação carcerária em Rondônia, o
governo federal realizou, entre outros investimentos e obras, o seguinte: a)
ampliou a capacidade de Urso Branco com a criação de 96 novas vagas
penitenciárias, através da construção das celas denominadas “celões”,
concluída em 2006, e a reforma posterior destas, ainda não concluída, para
melhorar sua ventilação; b) iniciou a construção da Penitenciária de
Ariquemes com 360 vagas, das quais 120 estarão disponíveis brevemente; c)
construiu o Centro de Triagem de Porto Velho, com capacidade para 96
detentos; d) projeta a construção da Penitenciária do Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania com 421 vagas; e e) planeja a construção
da Penitenciária de Porto Velho, com capacidade para 470 pessoas. Além
disso, o governo de Rondônia também executará obras com recursos próprios
visando a aumentar a capacidade de seu sistema carcerário;
3
Cf. Assunto James e outros. Medidas Provisórias a respeito de Trinidad e Tobago. Resolução da
Corte Interamericana de Direitos Humanos de 20 de agosto de 1998, Considerando sexto; Assunto A.J. e
outros. Medidas Provisórias a respeito do Haiti. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos
de 21 de setembro de 2009, Considerando décimo quarto; e Assunto Centro Penitenciário da Região
Centro-Ocidental: Penitenciária de Uribana. Medidas Provisórias a respeito da Venezuela. Resolução da
Corte Interamericana de Direitos Humanos de 12 de agosto de 2009, Considerando quinto.