8 11. Que a Corte reconhece os esforços do Estado com o fim de melhorar as condições de detenção no Presídio, entre o que se destacam a diminuição da superlotação e a melhora nas instalações físicas. Além disso, a Corte considera positivo que o próprio Estado tenha afirmado em audiência pública que: a) o excesso de população em Urso Branco revela-se como o maior problema da unidade, do qual decorrem praticamente todos os demais; b) há problemas com o fornecimento de produtos de higiene pessoal e colchões; e c) é necessário adotar medidas a fim de melhorar a assistência social e os serviços de saúde dos beneficiários e a adequação das estruturas de algumas celas (supra Considerando 7.iii e iv). 12. Que este Tribunal reitera que a melhora e correção da situação da Penitenciária Urso Branco é um processo que exigirá do Estado a adoção de medidas de curto, médio e longo prazo para enfrentar os problemas estruturais que afetam às pessoas ali detidas. O dever de adotar tais medidas decorre das obrigações gerais de respeito e garantia dos direitos, assumidas pelo Estado ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos6. 13. Que a análise minuciosa da compatibilidade das condições carcerárias com a Convenção Americana deve ser realizada na etapa de mérito do assunto. A esse respeito, a Corte observa que o caso No. 12.568 se encontra sob conhecimento da Comissão Interamericana desde 05 de junho de 2002, quando foi interposta ante esse órgão uma denúncia sobre a situação em que se encontravam as pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Urso Branco. Segundo a Comissão informou à Corte em 28 de agosto de 2007, “o caso No. 12.568, Pessoas Privadas de Liberdade na Penitenciária Urso Branco, Rondônia, encontra-se em tramitação, na etapa de mérito”. A Corte Interamericana, por sua vez, consideraria a adequação das condições de detenção em Urso Branco à Convenção Americana e às normas internacionais sobre a matéria na etapa oportuna da tramitação do caso, na eventualidade de que este seja submetido a seu conhecimento7. 14. Que enquanto o presente assunto se encontrar sob conhecimento da Comissão, corresponderá a esta considerar as alegadas condições de detenção incompatíveis com a Convenção Americana e tomar as medidas que considerar pertinentes, segundo suas faculdades. * * * 15. Que, em relação às medidas adotadas para proteger eficazmente a vida e a integridade de todas as pessoas detidas em Urso Branco, bem como as de todas as pessoas que aí ingressem, o Estado afirmou, inter alia, que: i) realizou um concurso público para contratar 900 agentes penitenciários para o Estado de Rondônia. Finalizada a seleção, levou a cabo um curso de capacitação básica que concluiu em dezembro de 2008, do qual participaram os primeiros 646 agentes penitenciários aprovados. Em 03 de abril de 2009, designaram-se 60 agentes penitenciários para trabalhar em Urso Branco, que atualmente conta com 34 funcionários de segurança em cada turno, entre policiais, agentes de escolta e agentes penitenciários. Adicionalmente, outros 6 Cf. Assunto da Penitenciária Urso Branco, supra nota 5, Considerando vigésimo. 7 Cf. Assunto da Penitenciária Urso Branco, supra nota 5, Considerando vigésimo primeiro.

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