9 e) graves ocorridos na Penitenciária Urso Branco depois da Corte ter emitido as Resoluções de 18 de junho e 29 de agosto de 200212; submeta à Corte um relatório, no máximo em 3 de maio de 2004, sobre: i) O cumprimento e implementação das medidas indicadas nos anteriores incisos deste ponto resolutivo; ii) Os acontecimentos e problemas expostos no escrito da Comissão de 20 de abril de 2004 e seus anexos, em particular sobre a grave situação de amotinamento que atualmente prevalece na mencionada penitenciária, as medidas adotadas para solucionar tal situação, e se algumas das supostas “170 pessoas em situação de reféns em mencionada penitenciária” não são reclusos; e iii) as medidas adotadas para solucionar a atual situação de amotinamento dos reclusos. 2. Reiterar ao Estado e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a solicitação de tomar as providências necessárias para coordenar e supervisionar o cumprimento das medidas provisórias ordenadas pela Corte, em conformidade com o disposto no ponto resolutivo terceiro da Resolução de 29 de agosto de 2002. Ademais, o Estado e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos deverão informar sobre o resultado da implementação de tais providências. 3. Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos peticionários das medidas que apresentem suas observações ao relatório estatal solicitado no prazo de 10 dias contados a partir de seu recebimento. 4. Convocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os peticionários das medidas e o Estado a uma audiência pública, que se realizará na sede da Corte em 28 de junho de 2004 a partir das 15:30 horas, para conhecer seus argumentos sobre o cumprimento das medidas provisórias ordenadas no presente caso. Sergio García Ramírez Presidente 12 Cfr. ponto resolutivo segundo da Resolução de 18 de junho de 2002 e ponto resolutivo quarto da Resolução de 29 de agosto de 2002.

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