6 cronograma anunciado pelo Estado seja seguido, seriam necessárias quase dez semanas ou dois meses e meio para que a situação da Penitenciária fosse resolvida, sem que paralelamente sejam tomadas ações imediatas dirigidas a retomar o controle e a garantir a segurança dos beneficiários; b) com relação ao segundo ponto resolutivo (permitir o acesso ao pessoal médico, reacomodar a quem padece de doenças infecto-contagiosas e brindar em quantidade e qualidade suficientes alimentos, vestimentas e produtos de higiene): o pessoal médico assignado à Penitenciária não tem acesso direto aos beneficiários e, embora o Estado tenha informado sobre a entrega de medicamentos aos reclusos, isso não constitui um grau de atenção médica suficiente para resguardar a vida e a integridade; c) com relação ao terceiro ponto resolutivo (reduzir substancialmente a superpopulação, separar as pessoas privadas de liberdade por categorias, possibilitar a visita dos familiares dos reclusos): houve uma diminuição no número absoluto do total de detentos e um aumento do espaço físico ocupado pelos beneficiários com a transferência das 434 pessoas e a abertura de um terceiro pavilhão no Centro de Detenção Provisória da Penitenciária de Araraquara. Não obstante, permanecem quase 1.000 beneficiários das presentes medidas divididos em três pavilhões, e d) com relação ao quinto ponto resolutivo (investigar os fatos que motivam a adoção das medidas): o Estado mencionou que haveria uma sindicância administrativa em trâmite para investigar as responsabilidades relacionadas com o motim de 16 de junho de 2006, mas não indicou procedimentos de investigação relacionados a apurar os responsáveis pelos alegados ferimentos ocasionados a alguns beneficiários no dia 10 de julho de 2006, nem pela manutenção dos beneficiários nas condições de detenção a que foram submetidos na Penitenciária de Araraquara. 9. A Resolução da Corte ditada em 27 de setembro de 2006, mediante a qual decidiu: 1. Encarregar ao Presidente, Juiz Sergio García Ramírez; ao Vice-presidente, Juiz Alirio Abreu Burelli, e aos Juízes Antônio A. Cançado Trindade e Manuel E. Ventura Robles, para que assistam à audiência pública que foi convocada para o dia 28 de setembro de 2006 na sede da Corte e para adotar a decisão que estimem pertinente. [...] 10. A audiência pública sobre a solicitação de medidas provisórias celebrada na sede da Corte Interamericana em 28 de setembro de 2006, na qual compareceram: pela Comissão Interamericana: a) Florentín Meléndez, Delegado; Ariel Dulitzky, Secretário Executivo Adjunto, e Leonardo Jun Ferreira Hidaka, assessor legal; b) pelos representantes dos beneficiários: Helio Pereira Bicudo, da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, e Carlos Eduardo Gaio, da Justiça Global, e c) pelos representantes do Estado: Renata Lúcia de Toledo Pelizon, Assessora Internacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos; Marcia Adorno Cavalcanti Ramos, Chefe da Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relacões Exteriores; Mauricio Keuhne, Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional; Carla Polaina Leite Fabrício Vieira, Fiscal do Departamento Penitenciário Nacional; Sérgio Ramos Brito, representante da Advocacia-Geral da União, e Elival da Silva Ramos, Procurador-Geral do Estado de São Paulo. 11. Os argumentos e os documentos apresentados pelo Estado na audiência pública celebrada ante a Corte, na qual informou, em resumo, que: a) a Penitenciária de Araraquara era um centro de detenção modelo antes dos motins ocorridos no principio do ano de 2006, quando a referida Penitenciária foi em grande parte destruída. Nessa Penitenciária, 725 do total de detentos tinham a possibilidade de dedicar-se a alguma atividade, como marcenaria e atividades de cozinha; b) em 20 de setembro de 2006, concluiu-se o translado de todos os internos da Penitenciária de Araraquara para outros 35 estabelecimentos penitenciários, com a finalidade de reconstruir completamente aquela Penitenciária. Os lugares que poderiam acolher os detentos foram identificados e iniciaram-se as transferências, dando-se prioridade às pessoas que padeciam de problemas de saúde; c) na Penitenciária de Araraquara encontravam-se 537 presos provisórios, 73 pessoas condenadas a reclusão em regime semi-aberto e 986 pessoas condenadas a reclusão em regime fechado. O Estado apresentou uma lista à Corte identificando cada uma dessas pessoas e indicando quando e para onde foram transferidas; d) as transferências foram acompanhadas e fiscalizadas por membros do Poder Judiciário;

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