18
i)
Intencionalidade
81.
As provas que constam nos autos provam que os atos cometidos foram
deliberadamente infligidos contra a vítima e não produto de uma conduta imprudente,
acidente ou de caso fortuito.
ii)
Finalidade
82.
O senhor Bueno Alves denunciou, em sua declaração perante o juiz que investigava
os atos de maus-tratos (par. 71 supra), que estes tiveram o propósito de que declarasse
contra quem era seu advogado, o senhor Carlos Alberto Baltasar Pérez Galindo. Em vista
disso e tendo em conta a aceitação do Estado, a Corte considera que os maus-tratos
tiveram como finalidade específica forçar a confissão do senhor Bueno Alves.
iii)
Sofrimento
83.
Finalmente, ao apreciar a severidade do sofrimento padecido, a Corte deve
considerar as circunstâncias específicas de cada caso, tendo em conta fatores endógenos e
exógenos. Os primeiros se referem às características do tratamento, tais como a duração, o
método utilizado ou o modo em que foram infligidos os padecimentos, assim como os
efeitos físicos e mentais que estes tendem a causar. Os segundos se referem às condições
da pessoa que padece estes sofrimentos, entre elas, a idade, o sexo, o estado de saúde,
assim como qualquer outra circunstância pessoal.46
84.
O sofrimento que o senhor Bueno Alves padeceu fica evidenciado em seu
testemunho inicial, no qual especifica que “ao ser golpeado desta maneira, […] reagiu
dizendo ‘matem-me’”47. De igual forma, possuem especial relevância os efeitos físicos que o
tratamento produziu. Segundo as conclusões dos peritos médicos que apresentaram seus
relatórios (par. 37 supra), o tratamento sofrido pelo senhor Bueno Alves produziu uma
“[p]erfuração da membrana do tímpano de 2mm de diâmetro”,48 que levou a uma perda da
audição de 0,3% no ouvido esquerdo e de 16,7% no ouvido direito, assim como severos
sofrimentos psicológicos. Com efeito, os peritos psiquiatras que atuaram neste processo
expuseram que:
Em relação aos fatos da litis […], seu relato é claro, emotivo mas, às vezes, com pudor. Não é
grandiloquente nem busca causar impacto emocional no ouvinte. Seu relato resulta verossímil. […] A
partir desse episódio, ocorrido há mais de 18 anos, qualquer fato de sua existência parece ficar
associado, de uma maneira ou outra, a este episódio. Como sintomatologia reativa ao mesmo,
apresenta […] falhas amnésicas, transtornos para dormir, estado de alerta e temores permanentes,
inatividade laboral total e um estilo de vida social e afetiva sujeito ao sistema de cuidados e
segurança criado depois do episódio de 88. É aí, sempre segundo seus relatos, pontualmente durante
a detenção que sofreu, que começa com transtornos alimentares e na pele. […] Sua atividade mental
e também sua vida cotidiana […] parecem capturadas pelo tema. Tema que parece ser a razão de
Cf. Caso das “Crianças de Rua” (Villagrán Morales e outros), nota 44 supra, par. 74, e Caso Loayza
Tamayo. Sentença de 17 de setembro de 1997. Série C Nº 33, par. 57.
46
Cf. testemunho do senhor Bueno Alves de 8 de abril de 1988 (expediente de anexos à demanda, anexo 7,
folha 223).
47
Cf. relatório médico elaborado pelo doutor José Bello em 26 de abril de 1988 (expediente de anexos à
demanda, anexo 7, folha 307).
48
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