26 aparecem depois da apresentação dos escritos do processo (demanda; escrito de petições, argumentos e provas, e contestação da demanda).74 122. Tendo em conta o indicado no parágrafo anterior e que esta é uma questão de direito e não de fato, o Tribunal entra a analisar a alegada violação do artigo 11 da Convenção. A este respeito, em casos anteriores a Corte considerou que “um processo judicial não constitui, por si mesmo, uma violação ilegítima da honra ou da dignidade da pessoa. O processo serve ao objetivo de resolver uma controvérsia, ainda que isso pudesse acarretar, indiretamente, incômodos para os que se encontram sujeitos ao julgamento”. Caso se argumente o contrário, “ficaria excluída de plano a solução dos litígios pela via contenciosa”.75 Por isso, a Corte considera que, no presente caso, não foi comprovada a existência de violação do artigo 11 da Convenção por parte do Estado. XII ARTIGO 24 (IGUALDADE PERANTE A LEI)76 DA CONVENÇÃO AMERICANA 123. A representante da vítima argumentou que o Estado violou o artigo 24 da Convenção, mas se limitou a enunciar esta violação sem apresentar a este Tribunal alegações específicas para sustentar seu relato. Apenas afirmou que tal direito teria sido violado em prejuízo do senhor Bueno Alves, “um cidadão estrangeiro”. 124. A Comissão não apresentou alegações com respeito à violação deste direito. É aplicável a este respeito o parágrafo 121 desta Sentença. 125. O Estado rejeitou estas alegações nos mesmos termos arguidos com respeito às alegações efetuadas pela representante sobre a violação do artigo 11 da Convenção (pars. 8 e 120 supra). 126. A Corte nota que, além dos supostos insultos proferidos contra o senhor Bueno Alves,77 analisados no Capítulo IX desta Sentença em conjunto com os outros maus tratos sofridos, não existe prova de que a vítima recebeu um tratamento discriminatório. Como foi estabelecido no parágrafo 82 supra, as torturas que sofreu não estiveram vinculadas com sua nacionalidade. 127. Em função do anterior, esta Corte conclui que não foi violado o artigo 24 da Convenção. XIII REPARAÇÕES (APLICAÇÃO DO ARTIGO 63.1 DA CONVENÇÃO AMERICANA)78 Cf. Caso do Presídio Miguel Castro Castro, nota 14 supra, par. 162; Caso dos Massacres de Ituango, nota 43 supra, par. 89, e Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa. Sentença de 29 de março de 2006. Série C Nº 146, par. 68. 74 75 Cf. Caso Cesti Hurtado. Sentença de 29 de setembro de 1999. Série C Nº 56, par. 177. O artigo 24 (Igualdade perante a Lei) da Convenção estabelece: “[t]odas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei”. 76 Cf. declaração indagatória de 8 de abril de 1988 (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 8, folha 345). 77 78 O artigo 63.1 da Convenção estabelece que:

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