-17antecedentes reunidos depois de o pedido ser apresentado, e com base em seu próprio critério.
Apesar de não ter uma “rede externa de investigação”, o CIE mantinha uma conexão com a
polícia internacional, a qual verificava se havia algum antecedente de caráter ilícito sobre os
peticionários do investimento.
Uma vez apresentado o pedido, toda a documentação reunida pelo Comitê fazia parte de um
arquivo que era estudado pelo Departamento Jurídico, o qual decidia através de um relatório se
procedia ou não o investimento. Se esse relatório era positivo, o Comitê de Investimentos
Estrangeiros, juntamente com os ministros, o fiscal e o Vice-Presidente, decidiam a aprovação ou
reprovação do projeto.
c)
Proposta pelo Estado
3.
Carlos Carmona Santander, advogado
No ano de 2005, a Constituição da República foi reformada e “introdu[ziu] pela primeira vez [no]
sistema [chileno] uma normativa aplicável a todos os órgãos do Estado, [que] estabelec[eu] a
obrigação de entregar [ao peticionário] a informação que [fosse] requerida”. Até aquele
momento, o direito de acesso à informação era regulamentado em uma regra legal, e com a
reforma passou a ser regulamentado diretamente pela Constituição como um princípio
aplicável a todos os órgãos estatais. Essa normativa está no primeiro título da Constituição, que
é base de interpretação para todos os demais títulos que regulamentam as distintas
possibilidades e direitos das pessoas.
Esta regulamentação constitucional estabelece que se pode negar o pedido de informação por
segredo ou reserva, o qual se pode dispor por uma série de motivos, como os seguintes:
quando a publicidade afeta o devido cumprimento das funções dos órgãos; quando a
publicidade afeta os direitos das pessoas; e quando a publicidade afeta a segurança da nação ou
o interesse nacional. Há uma transformação radical nesta matéria porque os motivos estão
indicados na própria Constituição e são regulamentados por uma lei de quórum qualificado
(maioria de deputados e senadores em exercício).
Referiu-se aos recursos judiciais dispostos para proteger o direito a ter acesso à informação
pública. Atualmente existem recursos legais específicos de acesso à informação administrativa,
os quais não possuem prazo e permitem que se discuta a qualificação da Administração para
determinar se esta se ajusta ou não aos motivos que permitem negar informação. Assim mesmo,
referiu-se às sanções disciplinares previstas na Lei de Probidade de 1999, aplicada aos
funcionários que denegam a informação solicitada sem justa causa.
Quanto à proteção de direito de acesso à informação, os cidadãos contam com as seguintes
garantias: o direito a pedir o acesso à informação sem custo, exceto o da respectiva fotocópia; a
impugnabilidade através dos recursos comuns administrativos; os recursos comuns perante os
tribunais; os recursos especiais; e o requisito legislativo de quórum qualificado no Congresso
para estabelecer as restrições ao direito.
C)
Apreciação da Prova Documental
APRECIAÇÃO DA PROVA