-21Limitada (empresa receptora). Esse contrato foi realizado de acordo com o Decreto-Lei n° 600 sobre o Estatuto de Investimento Estrangeiro, com o objetivo de investir no Chile um capital de US$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Esse contrato estabelece que o referido capital se destinaria a “integrar e pagar, em uma ou mais oportunidades” a empresa receptora do mesmo, Investimentos Cetec Cel Chile Ltda., para que esta o utilize em “trabalhos de desenho, construção e operação de um projeto de industrialização florestal da décima segunda região”, conhecido como “Projeto Rio Condor”. O referido projeto “envolvi[a] o desenvolvimento de um complexo florestal integrado, composto por uma serralheria mecanizada, fábrica de processamento de madeira, fabricação de chapas e painéis, fábrica recuperadora de lascas [e] usina […]”.12 Esse projeto tinha “grande impacto ambiental” e gerou discussão pública.13 57.8 O Comitê de Investimentos Estrangeiros aprovou o pedido de investimento estrangeiro com base na análise da informação apresentada pelos investidores.14 No contexto do referido contrato de investimento, chegou a materializar um investimento de aproximadamente US$ 33.729.540 (trinta e três milhões setecentos e vinte e nove mil quinhentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América).15 57.9 Em 15 de dezembro de 1993, depois de diversas cessões dos direitos emanados desse contrato a outras empresas que atuariam como investidores estrangeiros,16 a empresa receptora Investimentos Cetec-Sel Chile Ltda. mudou sua razão social pela de Florestal Trillium Ltda. (doravante denominada “Florestal Trillium”) e, em 15 de março de 1999, mudou novamente sua razão social para Florestal Savia Limitada.17 57.10 Em 28 de agosto de 2002 e em 10 de outubro de 2003, o investidor estrangeiro Bayside Ltda. e o Estado do Chile assinaram dois contratos de investimento estrangeiro, através dos quais foi autorizado um investimento de capital de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) e de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) “destinado[s] a integrar e pagar um aumento de capital na sociedade denominada FLORESTAL SAVIA LIMITADA, antes FLORESTAL TRILLIUM Cf. contrato de Investimento Estrangeiro de 24 de dezembro de 1991 (expediente de anexos ao escrito de contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 2, folha 2046). 12 Cf. declaração testemunhal prestada pelo senhor Marcel Claude Reyes perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 3 de abril de 2006; e declaração testemunhal prestada pelo senhor Eduardo Moyano Berríos perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 3 de abril de 2006. 13 Cf. declaração testemunhal prestada pelo senhor Eduardo Moyano Berríos perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 3 de abril de 2006; declaração escrita prestada pela testemunha Andrés Emilio Culagovski Rubio em 10 de março de 2006 (expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo III, folha 817); declaração escrita prestada pela testemunha Liliana Guiditta Macchiavello Martini em 10 de março de 2006 (expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo III, folha 826); e parecer pericial prestado pelo senhor Roberto Mayorga Lorca perante a Corte Interamericana durante a audiência pública realizada em 3 de abril de 2006. 14 Cf. relatório da senhora Karen Poniachik, Vice-Presidente Executiva do Comitê de Investimentos Estrangeiros de 20 de junho de 2005 (expediente de anexos ao escrito de contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 1, folha 2041). 15 Cf. contrato de cessão de direitos de Investimento Estrangeiro de Cetec Engineering Company Inc. e Sentarn Enterprises Ltda. a Zuñirse Holding Lta. de 12 de abril de 1993 (expediente de anexos ao escrito de contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 2, folhas 2099 a 2105). 16 Cf. relatório da senhora Karen Poniachik, Vice-Presidente Executiva do Comitê de Investimentos Estrangeiros de 20 de junho de 2005 (expediente de anexos ao escrito de contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 1, folha 2041); e registro n° 787/99 sobre modificação de sociedade (expediente de anexos ao escrito de contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos, anexo 2, folha 2109). 17

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