-29a)
“são públicos os atos administrativos dos órgãos da administração do Estado e
os documentos que lhes sirvam de sustento ou complemento direto e essencial”. A
publicidade se “estende aos relatórios e dados que as empresas privadas que prestem
serviços de utilidade pública e as empresas a que se referem os incisos terceiro e quinto
[…] da Lei […] sobre Sociedades Anônimas proporcionem às entidades estatais
encarregadas de sua fiscalização, na medida em que sejam de interesse público, que sua
difusão não afete o devido funcionamento da empresa e que o titular desta informação
não faça uso de seu direito a denegar o acesso à mesma”;
b)
caso a informação “não se encontre à disposição do público de modo permanente,
o interessado terá direito a requerê-la por escrito ao chefe do respectivo serviço”;
c)
o chefe do serviço poderá denegar o acesso à informação pelos motivos
estipulados na lei, mas denegada a petição por motivo distinto do de segurança da Nação
ou por interesse nacional, o interessado tem direito a recorrer ao Juiz de Letras Civil, e
contra a sentença que profere esse juiz pode interpor o recurso de apelação perante a
respectiva Corte de Apelações. Caso o motivo invocado seja a segurança da Nação ou o
interesse nacional, a reivindicação do requerente deverá ser dirigida à Corte Suprema;
d)
se a informação requerida pode afetar os direitos ou interesses de terceiros, estes
têm a faculdade de se opor à entrega dos documentos solicitados através da
apresentação de um escrito que não requer expressão de causa, depois de concedida
oportunidade para isso. Ainda sem oposição de terceiros, o chefe superior do órgão
requerido pode considerar que “a divulgação da informação envolvida afeta
sensivelmente os direitos ou interesses dos terceiros titulares da mesma”;
e)
o chefe superior do órgão requerido deve proporcionar os documentos que lhe
sejam solicitados, exceto se existir algum dos motivos que o autorizam a negá-la. A
negativa deve ser formulada por escrito e conter as razões que motivam tal decisão. Os
únicos motivos pelos quais o Estado pode denegar a entrega dos documentos ou
antecedentes requeridos à Administração são:
1)
a reserva ou segredo estabelecidos em disposições legais ou
regulamentares;
2)
que a publicidade impeça ou entorpeça o devido cumprimento das funções
do órgão requerido;
3)
a oposição deduzida em tempo e forma pelos terceiros a quem se refere
ou afeta a informação contida nos documentos requeridos;
4)
que a divulgação ou entrega dos documentos ou antecedentes requeridos
afete sensivelmente os direitos ou interesses de terceiras pessoas, de acordo com
uma justificação fundamentada, realizada por parte do chefe superior do órgão
requerido; e
5)
que a publicidade afete a segurança da Nação ou o interesse nacional.
f)
um ou mais regulamentos estabelecerão os casos de segredo ou reserva da
documentação e antecedentes em poder dos órgãos da Administração do Estado.
57.36 Em 28 de janeiro de 2001, o Ministro Secretário Geral da Presidência promulgou o
Decreto Supremo n° 26, que estabelece o Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e
Documentos da Administração do Estado, o qual foi publicado em 7 de maio de