-302001. Este regulamento estabelece que para que o órgão administrativo esteja em condições
de entregar a informação requerida, esta deve se referir a atos administrativos ou a documentos
que lhe sirvam de sustento ou complemento direto ou essencial51 e define o que se deve
entender por ato administrativo, documento, documento de respaldo, sustento ou complemento
direto, sustento ou complemento essencial e atos ou documentos que se encontram à disposição
permanente do público.52 Além disso, o mencionado Regulamento estabelece que:
a)
são públicos os relatórios das empresas privadas que prestem serviços de
utilidade pública ou empresas cujo dono seja o Estado ou em que designe dois ou mais
diretores de Sociedades Anônimas, à medida em que a documentação requerida
corresponda aos relatórios e dados que estas empresas proporcionem às entidades
estatais encarregadas de sua fiscalização; que essa informação e relatórios sejam de
interesse público; que sua difusão não afete o devido funcionamento da empresa; e que o
titular desta informação não faça uso de seu direito a denegar o acesso à mesma;53
b)
encontram-se à disposição permanente do público os atos e documentos que
foram objeto de publicação íntegra no Diário Oficial e que estão consignados no índice
que deverá apresentar cada serviço;54
c)
a declaração de reserva ou de segredo a realiza o Chefe Superior de Serviço,
através de decisão fundamentada;55
d)
os atos e documentos de caráter “secreto” serão conhecidos apenas pelas
autoridades ou pessoas às que vão dirigidos e por quem deva intervir em seu estudo ou
resolução. Os atos e documentos de caráter “reservado” serão conhecidos unicamente no
âmbito da unidade do órgão a que sejam enviados;56
e)
“[s]omente poderão ser declarados como secretos ou reservados os atos e
documentos cujo conhecimento ou difusão possa afetar o interesse público ou privado
dos administrados”, de acordo com os critérios indicados no artigo 8 do Regulamento, o
qual incorpora dentro do interesse público motivos de reserva como a defesa, segurança
nacional, política exterior, relações internacionais, política monetária, entre outros, e
dentro do interesse privado motivos de reserva como autos relativos a procedimentos
sancionatórios ou disciplinares de qualquer natureza, e expedientes médicos ou
sanitários, entre outros;57
Cf. artigo 2 do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e Documentos da Administração do
Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folha 1159).
51
Cf. artigo 3 letras d) e e) do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e Documentos da
Administração do Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folhas 1159 a
1163).
52
Cf. artigo 2 do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos atos e Documentos da Administração do
Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folhas 1159 a 1163).
53
Cf. artigo 3 letra f) do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e Documentos da Administração do
Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folhas 1159 a 1163).
54
Cf. artigo 9 do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e Documentos da Administração do
Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folha 1962).
55
Cf. artigo 7 do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e Documentos da Administração do
Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folha 1961).
56
Cf. artigo 8 do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e Documentos da Administração do
Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folha 1961).
57