-302001. Este regulamento estabelece que para que o órgão administrativo esteja em condições de entregar a informação requerida, esta deve se referir a atos administrativos ou a documentos que lhe sirvam de sustento ou complemento direto ou essencial51 e define o que se deve entender por ato administrativo, documento, documento de respaldo, sustento ou complemento direto, sustento ou complemento essencial e atos ou documentos que se encontram à disposição permanente do público.52 Além disso, o mencionado Regulamento estabelece que: a) são públicos os relatórios das empresas privadas que prestem serviços de utilidade pública ou empresas cujo dono seja o Estado ou em que designe dois ou mais diretores de Sociedades Anônimas, à medida em que a documentação requerida corresponda aos relatórios e dados que estas empresas proporcionem às entidades estatais encarregadas de sua fiscalização; que essa informação e relatórios sejam de interesse público; que sua difusão não afete o devido funcionamento da empresa; e que o titular desta informação não faça uso de seu direito a denegar o acesso à mesma;53 b) encontram-se à disposição permanente do público os atos e documentos que foram objeto de publicação íntegra no Diário Oficial e que estão consignados no índice que deverá apresentar cada serviço;54 c) a declaração de reserva ou de segredo a realiza o Chefe Superior de Serviço, através de decisão fundamentada;55 d) os atos e documentos de caráter “secreto” serão conhecidos apenas pelas autoridades ou pessoas às que vão dirigidos e por quem deva intervir em seu estudo ou resolução. Os atos e documentos de caráter “reservado” serão conhecidos unicamente no âmbito da unidade do órgão a que sejam enviados;56 e) “[s]omente poderão ser declarados como secretos ou reservados os atos e documentos cujo conhecimento ou difusão possa afetar o interesse público ou privado dos administrados”, de acordo com os critérios indicados no artigo 8 do Regulamento, o qual incorpora dentro do interesse público motivos de reserva como a defesa, segurança nacional, política exterior, relações internacionais, política monetária, entre outros, e dentro do interesse privado motivos de reserva como autos relativos a procedimentos sancionatórios ou disciplinares de qualquer natureza, e expedientes médicos ou sanitários, entre outros;57 Cf. artigo 2 do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e Documentos da Administração do Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folha 1159). 51 Cf. artigo 3 letras d) e e) do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e Documentos da Administração do Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folhas 1159 a 1163). 52 Cf. artigo 2 do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos atos e Documentos da Administração do Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folhas 1159 a 1163). 53 Cf. artigo 3 letra f) do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e Documentos da Administração do Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folhas 1159 a 1163). 54 Cf. artigo 9 do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e Documentos da Administração do Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folha 1962). 55 Cf. artigo 7 do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e Documentos da Administração do Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folha 1961). 56 Cf. artigo 8 do Regulamento sobre o Segredo ou Reserva dos Atos e Documentos da Administração do Estado (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 3, folha 1961). 57

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