-35“insustentável” a afirmação do Estado de que o papel de controle dos organismos do
governo compete exclusivamente ao Congresso; e
h)
“o Estado chileno não garantiu o direito das [supostas] vítimas ao acesso à
informação porque um organismo do Estado negou acesso à informação sem demonstrar
que a mesma era compreendida por uma das exceções legítimas à regra geral de
divulgação prevista no artigo 13. Além disso, o Estado não contou com mecanismos
estabelecidos para garantir o direito ao acesso à informação de forma efetiva no
momento que ocorreram os fatos que deram lugar a este pedido”.
Alegações do representante das supostas vítimas:
59.
Quanto à alegada violação do artigo 13 da Convenção, em relação aos artigos 1.1 e
mesma, o representante afirmou que:
2 da
a)
o Estado negou às supostas vítimas informação que possuía sem dar nenhum
fundamento. Perante a Corte, o Estado fundamentou tal negativa em que havia um vazio
normativo sobre a confidencialidade da informação entregue por parte das empresas ao
Comitê de Investimentos Estrangeiros. Essa motivação viola a presunção de máxima
divulgação da informação e os princípios de proporcionalidade e necessidade que se
impõem às restrições ao direito à liberdade de expressão. Por um lado, a omissão de
entrega foi decidida sem consultar previamente a empresa eventualmente afetada pela
publicidade desta informação e, além disso, o Estado não comprovou perante a Corte
em que medida a informação requerida pode ter afetado os direitos da empresa Florestal
Trillium Ltda. ou a política estatal de promoção do investimento estrangeiro;
b)
ficou comprovado que o Comitê de Investimentos Estrangeiros deve realizar um
trabalho investigativo a respeito dos investidores estrangeiros. Ao ter se reservado um
exame de comportamento dos investidores, o Estado deixou de garantir à sociedade as
qualidades de credibilidade corporativa dos investidores e de seu investimento;
c)
o reconhecimento implícito da falta de investigação e da negação de informação
por parte do Comitê viola o direito ao acesso à informação incluído no direito à liberdade
de expressão já que, em áreas sensíveis como a interferência nos recursos naturais do
país, o interesse público exige do Estado a adoção de medidas adicionais e
complementares de proteção destinadas a assegurar a idoneidade e seriedade de quem
investe no país. O Estado tem a obrigação positiva de gerar e difundir informação pública
para facilitar a deliberação democrática e o controle cidadão; e
d)
as medidas legislativas que o Estado realizou não constituem uma excludente de
responsabilidade internacional, uma vez que a omissão de resposta e entrega da
informação sobre a idoneidade do investidor estrangeiro e a denegação de justiça
incorrida pelos tribunais nacionais são fatos consumados que atentam contra os direitos
consagrados na Convenção. Além disso, a reforma constitucional aprovada, que deixa
tacitamente sem efeito a normativa regulamentar sobre segredo e reserva de 2001,
embora constitua um avanço, é incompleta, obstaculiza, restringe e limita o exercício do
direito de acesso à informação pública e contém motivos de restrição incompatíveis com
o artigo 13 da Convenção. Esta reforma, bem como a que se tramita atualmente no
Congresso, não reconhecem o direito a ter acesso à informação como um elemento do
direito à liberdade de expressão, como consagra o