-2possam se defender adequadamente diante de qualquer tipo de ato emanado do Estado
que possa afetar seus direitos”. Acrescenta que o exercício do poder sancionatório do Estado
“não apenas pressupõe a atuação das autoridades com um total apego à ordem jurídica, mas
implica, além disso, a concessão das garantias mínimas do devido processo a todas as
pessoas que se encontram sujeitas à sua jurisdição, sob as exigências estabelecidas na
Convenção (par. 68). No considerando 71, enfatiza que, “embora a função jurisdicional compete
eminentemente ao Poder Judiciário, outros órgãos ou autoridades públicas podem exercer
funções do mesmo tipo”, acrescentando que, em consequência, a expressão “juiz ou tribunal
competente” exigível para a “determinação” de direitos, refere- se “a qualquer autoridade
pública, seja administrativa, legislativa ou judicial, que através de suas resoluções determine
direitos e obrigações das pessoas”. A Corte conclui este fundamento sustentando que “qualquer
órgão do Estado que exerça funções de caráter materialmente jurisdicional, tem a
obrigação de adotar resoluções apegadas às garantias do devido processo legal nos termos do
artigo 8 da Convenção Americana”.
Isso significa que o artigo 8 se aplica quando um órgão do Estado está exercendo faculdades
jurisdicionais, o que não parece possível arguir a respeito da negativa de um funcionário de
prover informação a um particular. De acordo com sua posição, a Corte, no caso do Tribunal
Constitucional, procede a examinar se a destituição dos juízes, supostas vítimas no caso,
cumpriu todos e cada um dos requisitos que este artigo exige, tais como a imparcialidade,
independência e competência do órgão como o direito de defesa do afetado (considerandos 74,
77, 81-84).
5.
No caso Baena, a Corte tem esta mesma posição, sendo a natureza do assunto
semelhante, pois se tratava também do exercício do poder sancionatório do Estado (ver
considerandos 124 e 131). No caso Bronstein, o considerando 105 repete o parágrafo 171 da
sentença do Tribunal Constitucional e estabelece, como fundamento da violação do artigo 8, os
impedimentos que haviam sido impostos à vítima para se defender, tais como não lhe informar
da perda de seus autos, não permitir reconstruí-los, não lhe comunicar as acusações que lhe
eram atribuídas nem permitir que apresentasse testemunhas (considerando 106). No caso
Yatama, a Corte repete sua posição de que o artigo 8 se aplica às “instâncias processuais”
(parágrafo 147); sustenta que, no caso, o Conselho Supremo Eleitoral exercia funções
jurisdicionais, não apenas pelas atuações que realizou naquele caso, mas porque a própria
normativa nicaraguense descrevia essas funções como jurisdicionais (parágrafo 151).
6.
Nada disso corresponde ao caso que se examina. O ato que impactou o direito do senhor
Claude Reyes e outros foi a negativa de um funcionário de permitir a um particular o acesso a
uma informação; o processo através do qual se reclamou sobre essa negativa foi o recurso de
proteção e é por isso que concordamos com a Corte a encontrar uma violação do artigo 25, visto
que o tribunal de apelação chileno não cumpriu a regra mínima de toda decisão judicial, a de ser
fundamentada.
7.
Esta conclusão, entretanto, não implica deixar o direito de solicitar o acesso a uma
informação ao livre arbítrio do Estado. O direito de petição à autoridade, consagrado de maneira
geral nos ordenamentos jurídicos dos países da região e certamente no Chile (artigo 19, n° 14
da Constituição Política do Chile) exige uma resposta do Estado, que deve ser, nas palavras da
Corte Constitucional da Colômbia, “clara, rápida e substancial”.1
Sentença T-281 de 1998. Magistrado Relator Dr. Alejandro Martínez Caballero, Corte Constitucional da
Colômbia. Reproduzida em www.ramajudicial.gov.co, http://200.21.19.133/sentencias/programas/relatoria.
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