4. Dispor medidas de não repetição que incluam realizar um diagnóstico sobre a situação de violência no setor rural no Brasil como consequência dos conflitos pela terra, e adotar medidas legislativas, administrativas e de outra índole para enfrentar dita situação, abordando efetiva e integralmente suas causas estruturais. Assim, o Estado deverá fortalecer a capacidade investigativa deste tipo de crime, assegurando que se conte com todos os meios necessários para esclarecê-los adequadamente e para desentranhar as estruturas de poder que permitem sua continuidade. Aprovado pela Commissão Interamericana de Direitos Humanos aos 28 dias do mês de setembro de 2019. (Assinado): Esmeralda E. Arosemena Bernal de Troitiño, Presidenta; Joel Hernández García, Primeiro Vicepresidente; Antonia Urrejola, Segunda Vice-presidenta; Margarette May Macaulay, Francisco José Eguiguren Praeli e Luis Ernesto Vargas Silva, Membros da Comissão. O abaixo assinado, Paulo Abrão, em seu caráter de Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e em conformidade com o artigo 49 do Regulamento da Comissão, certifica que este documento é copia fiel do original depositado nos arquivos da Secretaria da CIDH. Paulo Abrão Secretário Executivo 16

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