7 RESOLVE: 1. Requerer ao Estado que adote todas as medidas que sejam necessárias para proteger a vida e integridade pessoal de todas as pessoas recluídas na Penitenciária Urso Branco, sendo uma delas a apreensão das armas que se encontram em poder dos internos. 2. Requerer ao Estado que investigue os acontecimentos que motivam a adoção destas medidas provisórias com o objetivo de identificar aos responsáveis e imporlhes as sanções correspondentes. 3. Requerer ao Estado que, dentro do prazo de 15 dias contando a partir da notificação da presente Resolução, informe à Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre as medidas que tenha adotado em cumprimento da mesma e apresente uma lista completa de todas as pessoas que se encontram recluídas na Penitenciária Urso Branco; e ademais, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresente saus observações a dito relatório dentro do prazo de 15 dias a partir de seu recebimento. 4. Requerer ao Estado que continúe informando à Corte Interamericana de Direitos Humanos, cada dois meses, sobre as medidas provisórias adotadas e que apresente listas atualizadas de todas as pessoas que se encontram recluídas na Penitenciária Urso Branco, de maneira que se identifique as que sejam postas em liberdade e as que ingresem a dito centro penal; e ademais, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresente suas observações a ditos relatórios dentro do prazo de dois meses a partir de seu recebimento.

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