Comissão destaca que o Estado não poderá opor a garantia de ne bis in idem, coisa julgada ou prescrição, para
justificar o não cumprimento desta recomendação.
4.
Dispor mecanismos de não repetição que incluam: i) adequar o quadro normativo interno para assegurar
que a imunidade de altos funcionários do Estado, incluindo a imunidade parlamentar, se encontre devidamente
regulada e delimitada para os fins buscados e que na própria norma se adotem as salvaguardas necessárias para
que a mesma não se constitua em um obstáculo para a devida e pronta investigação de casos de violações de
direitos humanos; ii) assegurar que as decisões dos órgãos respectivos relacionadas com a aplicabilidade de
imunidade de altos funcionários em casos concretos sejam devidamente fundamentadas e cumpram com os
padrões estabelecidos no presente relatório de mérito; e iii) continuar adotando todas as medidas necessárias
para o cumprimento integral da Lei Maria da Penha e dispor de todas as medidas legislativas, administrativas e
de política pública para prevenir, investigar e punir a violência contra as mulheres no Brasil.
Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos na cidade de Sucre, Bolívia, em 12 de
fevereiro de 2019.
(Assinado): Esmeralda Arosemena Bernal de Troitiño, Presidenta; Joel Hernández García, Primeiro VicePresidente; Antonia Urrejola, Segunda Vice-Presidenta; Margarette May Macaulay e Francisco José Eguiguren
Praeli, Membros da Comissão.
O abaixo assinado, Marisol Blanchard, Chefa de Gabinete da Secretaria Executiva da CIDH , em
conformidade com o artigo 49 do Regulamento da Comissão, certifica que é uma cópia fiel do original depositado
nos arquivos da Secretaria da CIDH.
Marisol Blanchard
Chefa de Gabinete da Secretaria Executiva da CIDH
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