Comissão destaca que o Estado não poderá opor a garantia de ne bis in idem, coisa julgada ou prescrição, para justificar o não cumprimento desta recomendação. 4. Dispor mecanismos de não repetição que incluam: i) adequar o quadro normativo interno para assegurar que a imunidade de altos funcionários do Estado, incluindo a imunidade parlamentar, se encontre devidamente regulada e delimitada para os fins buscados e que na própria norma se adotem as salvaguardas necessárias para que a mesma não se constitua em um obstáculo para a devida e pronta investigação de casos de violações de direitos humanos; ii) assegurar que as decisões dos órgãos respectivos relacionadas com a aplicabilidade de imunidade de altos funcionários em casos concretos sejam devidamente fundamentadas e cumpram com os padrões estabelecidos no presente relatório de mérito; e iii) continuar adotando todas as medidas necessárias para o cumprimento integral da Lei Maria da Penha e dispor de todas as medidas legislativas, administrativas e de política pública para prevenir, investigar e punir a violência contra as mulheres no Brasil. Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos na cidade de Sucre, Bolívia, em 12 de fevereiro de 2019. (Assinado): Esmeralda Arosemena Bernal de Troitiño, Presidenta; Joel Hernández García, Primeiro VicePresidente; Antonia Urrejola, Segunda Vice-Presidenta; Margarette May Macaulay e Francisco José Eguiguren Praeli, Membros da Comissão. O abaixo assinado, Marisol Blanchard, Chefa de Gabinete da Secretaria Executiva da CIDH , em conformidade com o artigo 49 do Regulamento da Comissão, certifica que é uma cópia fiel do original depositado nos arquivos da Secretaria da CIDH. Marisol Blanchard Chefa de Gabinete da Secretaria Executiva da CIDH 21

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