relatório, a Comissão não havia recebido informação ou observação alguma do Estado a
respeito da petição do Sr. Caesar.
III.
POSIÇÃO DAS PARTES
A.
Posição dos peticionários
8. Com relação à admissibilidade de sua denúncia, os peticionários alegam que o Sr. Caesar
esgotou os recursos internos em Trinidad e Tobago, conforme estipula o artigo 46(1) da
Convenção e o artigo 31(1) do Regulamento da Comissão. Os peticionários afirmam que o Sr.
Caesar solicitou autorização para apresentar recurso de apelação contra sua sentença de
condenação perante o Tribunal de Apelação de Trinidad e Tobago, mas sua solicitação foi
indeferida em 28 de fevereiro de 1996. Dirigiram-se ao Conselho no Reino Unido sobre os
méritos de uma apelação perante o Comitê Judicial de Privy Council (doravante denominado o
“Conselho Privado”), o qual, em 9 de novembro de 1998, notificou o Sr. Caesar no sentido de
que uma apelação perante o Conselho Privado muito provavelmente não surtiria efeito e que
seu caso não merecia que o Conselho lhe proporcionasse o certificado necessário para solicitar
autorização especial para apresentar recurso de apelação perante o Comitê Judicial do
Conselho Privado na qualidade de pessoa pobre. Os peticionários argumentam que o Sr.
Caesar esgotou todos os recursos internos eficazes a sua disposição.
9. Adicionalmente, os peticionários argumentam que devido à falta de fundos e de assistência
jurídica para formular impugnações de caráter constitucional em Trinidad e Tobago, o Sr.
Caesar não pode apresentar um recurso de inconstitucionalidade perante os tribunais internos
para a proteção de seus direitos fundamentais. Indica que sem uma representação legal
especializada em Trinidad, o Sr. Caesar não tem possibilidade real de conseguir resultados
satisfatórios no referido recurso devido à natureza complexa das disposições da Constituição
de Trinidad e Tobago.
10. Com respeito ao prazo para apresentação da petição, os peticionários alegam que o Sr.
Caesar recebeu uma assessoria jurídica do Conselho e de seus advogados no Reino Unido no
sentido de que seu caso não merecia o certificado necessário do Conselho para solicitar
autorização especial. O Conselho confirmou esta informação por meio de uma carta de seus
advogados datada de 9 de novembro de 1998. Os peticionários defendem, portanto, que deve
considerar-se que a “sentença definitiva” neste caso foi notificada ao Sr. Caesar não antes de
9 de novembro de 1998 e que, tendo em vista que sua petição foi apresentada perante a
Comissão em 9 de maio de 1999, o Sr. Caesar cumpriu com o prazo para a apresentação de
petições previsto pelo artigo 46(1)(b) da Convenção e o artigo 32(1) do Regulamento da
Comissão.
11. Também em relação à admissibilidade de sua denúncia, os peticionários argumentam que
a matéria da petição do Sr. Caesar não foi previamente submetida a exame de nenhuma outra
instância de investigação ou solução internacional.
12. No que concerne aos méritos de suas alegações contra o Estado, os peticionários alegam o
seguinte:
a) A sentença de “quinze chibatadas com um chicote de nove pontas ” que
imposto à vítima em 5 de fevereiro de 1998 constitui uma violação dos artigos
5(1) e 5(2) da Convenção. Em apoio a esta denúncia, os peticionários baseiamse em parte no caso Tyrer c. Reino Unido 2 no qual a Corte Européia de Direitos
Humanos concluiu que uma sentença de três chibatadas “com vara” imposta a
uma criança de 15 anos constituía “trato cruel, desumano ou degradante”.
b) As condições de detenção da vítima constituem uma violação dos artigos
5(1), 5(2) e 5(6) da Convenção. Em particular, os peticionários alegam que o Sr.
Caesar dorme sobre um chão de cimento em uma cela do tamanho de 8 pés x 6
2
Corte Européia de Direitos Humanos, Tyrer c. Reino Unido, Decisão de 25 de abril de 1978, Series A,
No. 26.
2