23 se observa uma tensão entre a liberdade de expressão e o direito à honra de determinadas pessoas, os tribunais chilenos preferem a restrição à liberdade de expressão, o que viola o princípio de indivisibilidade dos direitos humanos; l. o Estado é responsável pelos atos do Poder Judiciário ainda nos casos em que atue além de sua autoridade, independentemente da postura de seus outros órgãos; embora, internamente, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sejam distintos e independentes, todos eles formam uma unidade indivisível e, por isso, o Estado deve assumir a responsabilidade internacional pelos atos dos órgãos do poder público que transgridem os compromissos internacionais; m. o ordenamento jurídico vigente no Chile incorporou, de pleno direito, os direitos e liberdades consagrados na Convenção no artigo 5, inciso 2º da Constituição Política. Isto é, existe uma obrigação de respeito aos direitos humanos sem necessidade de modificação legal ou constitucional. Além disso, os tribunais chilenos têm aplicado a Convenção em relação aos direitos nela contemplados sem necessidade de modificação legal ou constitucional; por exemplo, deu-se preferência à liberdade pessoal sobre as leis internas que regulamentam a prisão preventiva no crime de emissão fraudulenta de cheques; e n. uma eventual reforma da Constituição Política em matéria de liberdade de expressão não faria desaparecer com efeito retroativo as violações aos direitos humanos das supostas vítimas perpetradas pelo Estado no presente caso. Alegações do Estado 62. Por sua vez, o Estado argumentou que: a. não possui discrepâncias substantivas com a Comissão; não controverte os fatos, o que não significa aceitar responsabilidade no tocante aos mesmos; b. o Presidente Eduardo Frei Ruiz-Tagle, em mensagem ao Congresso, indicou a posição do Governo do Chile contra a censura prévia e reconheceu que a livre expressão de ideias e criações culturais faz parte da essência de uma sociedade de homens livres dispostos a encontrar a verdade através do diálogo e da discussão e não através da imposição ou da censura. Na democracia não pode existir censura prévia, já que um sistema democrático supõe uma sociedade aberta com livre intercâmbio de opiniões, argumentos e informações; c. o Governo não compartilha a jurisprudência da Corte Suprema do Chile no sentido de dar preferência ao direito à honra sobre o direito à liberdade de expressão; d. o projeto de reforma constitucional já foi aprovado pela Câmara de Deputados. Este projeto consagra, como garantia constitucional, a liberdade de criar e difundir as artes sem censura prévia e sem prejuízo de responder pelos crimes e abusos que se cometam no exercício destas liberdades; substitui a censura na exibição da produção cinematográfica por um sistema de qualificação desta produção; e elimina a censura na publicidade da produção cinematográfica. Esta reforma dará certeza jurídica suficiente para que as autoridades judiciais tenham as ferramentas jurídicas para decidir conforme o ordenamento interno e internacional os conflitos que forem apresentados;

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