27 c. em conformidade com o artigo 12 da Convenção, “o Estado deve tomar as medidas necessárias e proporcionais para que as pessoas que professam publicamente suas crenças conduzam seus rituais e realizem seu proselitismo dentro dos limites que razoavelmente possam se impor em uma sociedade democrática”. Essa regra exige abstenção estatal de interferir de qualquer modo na adoção, manutenção ou mudança de convicções pessoais religiosas ou de outra natureza. O Estado não deve utilizar seu poder para proteger a consciência de certos cidadãos; d. no presente caso, a interferência estatal não se refere ao exercício do direito a manifestar e praticar crenças religiosas, mas ao acesso à exibição qualificada -sujeita a restrições de idade e ao pagamento de um direito de entrada- da versão audiovisual de uma obra artística com conteúdo religioso; e. a interferência estatal afeta quem mantém crenças que se relacionam com o conteúdo religioso do filme “A Última Tentação de Cristo”, já que se veem impedidos de exercitar o direito à liberdade de consciência ao não poderem ver o filme e formar sua própria opinião sobre as ideias nele expressadas. Além disso, afeta quem pertence a outros credos ou não possui convicções religiosas, já que se privilegia um credo em detrimento do livre acesso à informação do restante das pessoas que têm direito a ter acesso e formar opinião sobre a obra; f. os órgãos do Poder Judiciário proibiram a exibição do filme “A Última Tentação de Cristo” baseados em que a “visão das personagens apresentada nesta obra artística não se adequa aos padrões que, em sua opinião, se deveriam ter sido levados em consideração para descrevê-los”. Isso constitui uma interferência ilegítima no direito de manter ou mudar as próprias convicções ou crenças e afeta, per se, o direito à liberdade de consciência das pessoas supostamente prejudicadas pela proibição; g. a Convenção não apenas estabelece o direito dos indivíduos a manter ou modificar suas crenças de caráter religioso, mas a manter ou modificar qualquer tipo de crença; e h. em razão de que a decisão da Corte Suprema privou as supostas vítimas e a sociedade em seu conjunto do acesso à informação que lhes pudesse ter permitido manter, mudar ou modificar suas crenças, no presente caso se configura a violação do artigo 12 da Convenção. Prova disso são as declarações das testemunhas Ciro Colombara e Matías Insunza, que afirmaram a forma em que a censura afetou a liberdade de consciência de ambos. Alegações do Estado 75. Por sua vez, o Estado argumentou que: a. os direitos consagrados nos artigos 12 e 13 da Convenção são de natureza absolutamente autônoma; b. as condutas que a liberdade de consciência e de religião reconhecem são as de conservar a religião, mudá-la, professá-la e divulgá-la. Nenhuma destas condutas está ameaçada ao proibir uma pessoa de assistir um filme; c. no Chile há absoluta liberdade religiosa; e

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