27
c.
em conformidade com o artigo 12 da Convenção, “o Estado deve tomar as
medidas necessárias e proporcionais para que as pessoas que professam publicamente
suas crenças conduzam seus rituais e realizem seu proselitismo dentro dos limites que
razoavelmente possam se impor em uma sociedade democrática”. Essa regra exige
abstenção estatal de interferir de qualquer modo na adoção, manutenção ou mudança de
convicções pessoais religiosas ou de outra natureza. O Estado não deve utilizar seu poder
para proteger a consciência de certos cidadãos;
d.
no presente caso, a interferência estatal não se refere ao exercício do direito a
manifestar e praticar crenças religiosas, mas ao acesso à exibição qualificada -sujeita a
restrições de idade e ao pagamento de um direito de entrada- da versão audiovisual de
uma obra artística com conteúdo religioso;
e.
a interferência estatal afeta quem mantém crenças que se relacionam com o
conteúdo religioso do filme “A Última Tentação de Cristo”, já que se veem impedidos de
exercitar o direito à liberdade de consciência ao não poderem ver o filme e formar sua
própria opinião sobre as ideias nele expressadas. Além disso, afeta quem pertence a
outros credos ou não possui convicções religiosas, já que se privilegia um credo em
detrimento do livre acesso à informação do restante das pessoas que têm direito a ter
acesso e formar opinião sobre a obra;
f.
os órgãos do Poder Judiciário proibiram a exibição do filme “A Última Tentação
de Cristo” baseados em que a “visão das personagens apresentada nesta obra artística
não se adequa aos padrões que, em sua opinião, se deveriam ter sido levados em
consideração para descrevê-los”. Isso constitui uma interferência ilegítima no direito de
manter ou mudar as próprias convicções ou crenças e afeta, per se, o direito à liberdade
de consciência das pessoas supostamente prejudicadas pela proibição;
g.
a Convenção não apenas estabelece o direito dos indivíduos a manter ou modificar
suas crenças de caráter religioso, mas a manter ou modificar qualquer tipo de crença; e
h.
em razão de que a decisão da Corte Suprema privou as supostas vítimas e a
sociedade em seu conjunto do acesso à informação que lhes pudesse ter permitido
manter, mudar ou modificar suas crenças, no presente caso se configura a violação do
artigo 12 da Convenção. Prova disso são as declarações das testemunhas Ciro Colombara
e Matías Insunza, que afirmaram a forma em que a censura afetou a liberdade de
consciência de ambos.
Alegações do Estado
75.
Por sua vez, o Estado argumentou que:
a.
os direitos consagrados nos artigos 12 e 13 da Convenção são de natureza
absolutamente autônoma;
b.
as condutas que a liberdade de consciência e de religião reconhecem são as de
conservar a religião, mudá-la, professá-la e divulgá-la. Nenhuma destas condutas está
ameaçada ao proibir uma pessoa de assistir um filme;
c.
no Chile há absoluta liberdade religiosa; e