35 1. declara que o Estado violou o direito à liberdade de pensamento e de expressão, consagrado no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em detrimento dos senhores Juan Pablo Olmedo Bustos, Ciro Colombara López, Claudio Márquez Vidal, Alex Muñoz Wilson, Matías Insunza Tagle e Hernán Aguirre Fuentes. 2. declara que o Estado não violou o direito à liberdade de consciência e de religião, consagrado no artigo 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em detrimento dos senhores Juan Pablo Olmedo Bustos, Ciro Colombara López, Claudio Márquez Vidal, Alex Muñoz Wilson, Matías Insunza Tagle e Hernán Aguirre Fuentes. 3. declara que o Estado descumpriu os deveres gerais dos artigos 1.1 e 2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em conexão com a violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão indicada no ponto resolutivo 1 da presente Sentença. 4. decide que o Estado deve modificar seu ordenamento jurídico interno, em um prazo razoável, com o fim de suprimir a censura prévia para permitir a exibição do filme “A Última Tentação de Cristo”, e deve apresentar à Corte Interamericana de Direitos Humanos, dentro de um prazo de seis meses a partir da notificação da presente Sentença, um relatório sobre as medidas tomadas a esse a respeito. 5. decide, com base no princípio de equidade, que o Estado deve pagar a soma de US$ 4.290 (quatro mil duzentos e noventa dólares dos Estados Unidos da América), como reembolso de gastos gerados em virtude das ações realizadas pelas vítimas e seus representantes nos processos internos e no processo internacional perante o Sistema Interamericano de Proteção. Esta soma será paga através da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 6. decide que supervisionará o cumprimento desta Sentença e apenas depois disso dará por concluído o caso. O Juiz Cançado Trindade deu a conhecer à Corte seu voto Concordante e o Juiz De Roux Rengifo seu voto Fundamentado, os quais acompanham esta Sentença. Redigida em espanhol e em inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, em 5 de fevereiro de 2001. Antônio A. Cançado Trindade Presidente Máximo Pacheco Gómez Hernán Salgado Pesantes Oliver Jackman Sergio García Ramírez Alirio Abreu Burelli Carlos Vicente de Roux Rengifo Manuel E. Ventura Robles Secretário Comunique-se e execute-se, Antônio A. Cançado Trindade

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