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1.
declara que o Estado violou o direito à liberdade de pensamento e de expressão,
consagrado no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em detrimento dos
senhores Juan Pablo Olmedo Bustos, Ciro Colombara López, Claudio Márquez Vidal, Alex Muñoz
Wilson, Matías Insunza Tagle e Hernán Aguirre Fuentes.
2.
declara que o Estado não violou o direito à liberdade de consciência e de religião,
consagrado no artigo 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em detrimento dos
senhores Juan Pablo Olmedo Bustos, Ciro Colombara López, Claudio Márquez Vidal, Alex Muñoz
Wilson, Matías Insunza Tagle e Hernán Aguirre Fuentes.
3.
declara que o Estado descumpriu os deveres gerais dos artigos 1.1 e 2 da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, em conexão com a violação do direito à liberdade de
pensamento e de expressão indicada no ponto resolutivo 1 da presente Sentença.
4.
decide que o Estado deve modificar seu ordenamento jurídico interno, em um prazo
razoável, com o fim de suprimir a censura prévia para permitir a exibição do filme “A Última
Tentação de Cristo”, e deve apresentar à Corte Interamericana de Direitos Humanos, dentro de
um prazo de seis meses a partir da notificação da presente Sentença, um relatório sobre as
medidas tomadas a esse a respeito.
5.
decide, com base no princípio de equidade, que o Estado deve pagar a soma de US$
4.290 (quatro mil duzentos e noventa dólares dos Estados Unidos da América), como reembolso
de gastos gerados em virtude das ações realizadas pelas vítimas e seus representantes nos
processos internos e no processo internacional perante o Sistema Interamericano de Proteção.
Esta soma será paga através da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
6.
decide que supervisionará o cumprimento desta Sentença e apenas depois disso dará por
concluído o caso.
O Juiz Cançado Trindade deu a conhecer à Corte seu voto Concordante e o Juiz De Roux Rengifo
seu voto Fundamentado, os quais acompanham esta Sentença.
Redigida em espanhol e em inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica,
em 5 de fevereiro de 2001.
Antônio A. Cançado Trindade
Presidente
Máximo Pacheco Gómez
Hernán Salgado Pesantes
Oliver Jackman
Sergio García Ramírez
Alirio Abreu Burelli
Carlos Vicente de Roux Rengifo
Manuel E. Ventura Robles
Secretário
Comunique-se e execute-se,
Antônio A. Cançado Trindade