mesma o prazo de 30 dias. Em 1° de maio de 1999, a Comissão reiterou ao Estado que
consideraria a aplicação do artigo 42 de seu Regulamento se dentro dos 30 dias seguintes não
recebesse uma resposta.
7. Em 29 de junho de 2000, o Estado remeteu uma nota de um parágrafo, informando que o
processo para esclarecer o assassinato do advogado Gilson Nogueira fora instaurado e que o
arquivo anterior havia sido apelado. Nenhuma outra resposta foi recebida. (Ver a nota de
rodapé 2 para o texto integral da mencionada resposta).
8. Em 25 de agosto de 2000, os peticionários enviaram nova informação atualizando a
situação do processo que foi remetida em 30 de agosto ao Estado, ao qual se solicitou que se
manifestasse a seu respeito dentro dos 30 dias seguintes. Até a data deste relatório a
Comissão não havia recebido qualquer resposta a essa solicitação.
III.
FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
A.
Antecedentes
9. Os peticionários assinalam o alto grau de violência policial que prevalecia em 1995 no
Estado do Rio Grande do Norte e de modo especial em sua capital, Natal. Afirma-se que o
Subsecretário de Segurança Pública, Maurilio Pinto de Medeiros (Pinto), participava da
coordenação de um esquadrão da morte conhecido como “Meninos de Ouro”, formado por
policiais civis e funcionários da Secretaria Estadual de Segurança Pública sob a direção do
Subsecretário de Segurança Pública.
10. Segundo a petição, durante a permanência de Pinto no cargo de Subsecretário de
Segurança Pública, os “Meninos de Ouro”, atuando na condição de agentes do Estado sob a
orientação de Pinto, cometeram uma série de violações dos direitos humanos, incluindo
assassinatos e tortura.
11. A petição cita casos ilustrativos de violência policial 3, inclusive o massacre de Mãe Luiza
ocorrido em 5 de março de 1995. Alegadamente, o policial Jorge Luiz Fernandes, conhecido
como Jorge Abafador4, derrubara a pontapés a porta da casa de Maria Lúcia Costa a 1h30 da
madrugada, desferira-lhe um tiro no rosto e alvejara com dois disparos à queima-roupa seus
dois filhos que dormiam perto dela, causando ferimentos no braço e na coxa de sua filha e
cegueira de um dos olhos de seu filho. Alegou-se que Fernandes disparara mais oito tiros, que
causaram a morte do marido da Senhora Costa, e atirara em seguida contra uma mulher
grávida que de uma janela vizinha observava o massacre, matando-a. A evidência apresentada
sugere que esse ato criminoso teve o propósito de impedir que o marido da Senhora Costa
testemunhasse sobre o envolvimento do policial Fernandes em outro crime. Desde o massacre,
a Senhora Costa e seu filho vêm sendo vítimas de pressões e ameaças relacionadas com seus
depoimentos.5
12. A petição também assinala, como parte dos atos atribuídos ao grupo “Meninos de Ouro”, a
tortura sofrida por Arivone Gonçalves, o qual alegadamente fora levado ao gabinete de Pinto
na Secretaria Estadual de Segurança Pública por três Meninos de Ouro (Ranulfo Alves Filho,
Admilson Fernandes e Maurilio Pinto de Medeiros Jr.), em 2 de abril de 1993. Os três policiais
interrogaram, chutaram e seviciaram Gonçalves em cujas costas, rosto, língua, dentes e
testículos aplicaram choques elétricos. 6 Não obstante as queixas apresentadas por Gonçalves e
Em petições relacionadas com o caso, solicitando medidas cautelares, os peticionários mencionam 31 casos de
matanças, assassinatos, maus tratos e tortura atribuídos a este grupo de extermínio denunciado.
4
No laudo sobre a investigação levada a efeito pela Procuradoria-Geral de Justiça, datado de 31 de julho de 1995,
registra-se que Jorge Luis Fernandes (conhecido como Jorge Abafador) é acusado de ser o responsável material único
ou em associação com terceiros por cinco homicídios e três tentativas de homicídio e por quatro casos de lesões
graves.
5
Depoimento de Maria Lúcia Costa prestado em 8 de novembro de 1995, no curso do Processo No 5.030/95, perante o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e posteriormente reiterado, em 6 de outubro de 1996, na Assembléia
Legislativa Estadual do Rio Grande do Norte, perante o Presidente da Comissão Federal de Direitos Humanos da
Câmara Federal de Deputados.
6
Depoimento de Arivone Gonçalves assinado por este e por seu advogado, Gilson Nogueira, e confirmado numa
entrevista entre Gonçalves e um representante do peticionário.
3
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