mesma o prazo de 30 dias. Em 1° de maio de 1999, a Comissão reiterou ao Estado que consideraria a aplicação do artigo 42 de seu Regulamento se dentro dos 30 dias seguintes não recebesse uma resposta. 7. Em 29 de junho de 2000, o Estado remeteu uma nota de um parágrafo, informando que o processo para esclarecer o assassinato do advogado Gilson Nogueira fora instaurado e que o arquivo anterior havia sido apelado. Nenhuma outra resposta foi recebida. (Ver a nota de rodapé 2 para o texto integral da mencionada resposta). 8. Em 25 de agosto de 2000, os peticionários enviaram nova informação atualizando a situação do processo que foi remetida em 30 de agosto ao Estado, ao qual se solicitou que se manifestasse a seu respeito dentro dos 30 dias seguintes. Até a data deste relatório a Comissão não havia recebido qualquer resposta a essa solicitação. III. FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO A. Antecedentes 9. Os peticionários assinalam o alto grau de violência policial que prevalecia em 1995 no Estado do Rio Grande do Norte e de modo especial em sua capital, Natal. Afirma-se que o Subsecretário de Segurança Pública, Maurilio Pinto de Medeiros (Pinto), participava da coordenação de um esquadrão da morte conhecido como “Meninos de Ouro”, formado por policiais civis e funcionários da Secretaria Estadual de Segurança Pública sob a direção do Subsecretário de Segurança Pública. 10. Segundo a petição, durante a permanência de Pinto no cargo de Subsecretário de Segurança Pública, os “Meninos de Ouro”, atuando na condição de agentes do Estado sob a orientação de Pinto, cometeram uma série de violações dos direitos humanos, incluindo assassinatos e tortura. 11. A petição cita casos ilustrativos de violência policial 3, inclusive o massacre de Mãe Luiza ocorrido em 5 de março de 1995. Alegadamente, o policial Jorge Luiz Fernandes, conhecido como Jorge Abafador4, derrubara a pontapés a porta da casa de Maria Lúcia Costa a 1h30 da madrugada, desferira-lhe um tiro no rosto e alvejara com dois disparos à queima-roupa seus dois filhos que dormiam perto dela, causando ferimentos no braço e na coxa de sua filha e cegueira de um dos olhos de seu filho. Alegou-se que Fernandes disparara mais oito tiros, que causaram a morte do marido da Senhora Costa, e atirara em seguida contra uma mulher grávida que de uma janela vizinha observava o massacre, matando-a. A evidência apresentada sugere que esse ato criminoso teve o propósito de impedir que o marido da Senhora Costa testemunhasse sobre o envolvimento do policial Fernandes em outro crime. Desde o massacre, a Senhora Costa e seu filho vêm sendo vítimas de pressões e ameaças relacionadas com seus depoimentos.5 12. A petição também assinala, como parte dos atos atribuídos ao grupo “Meninos de Ouro”, a tortura sofrida por Arivone Gonçalves, o qual alegadamente fora levado ao gabinete de Pinto na Secretaria Estadual de Segurança Pública por três Meninos de Ouro (Ranulfo Alves Filho, Admilson Fernandes e Maurilio Pinto de Medeiros Jr.), em 2 de abril de 1993. Os três policiais interrogaram, chutaram e seviciaram Gonçalves em cujas costas, rosto, língua, dentes e testículos aplicaram choques elétricos. 6 Não obstante as queixas apresentadas por Gonçalves e Em petições relacionadas com o caso, solicitando medidas cautelares, os peticionários mencionam 31 casos de matanças, assassinatos, maus tratos e tortura atribuídos a este grupo de extermínio denunciado. 4 No laudo sobre a investigação levada a efeito pela Procuradoria-Geral de Justiça, datado de 31 de julho de 1995, registra-se que Jorge Luis Fernandes (conhecido como Jorge Abafador) é acusado de ser o responsável material único ou em associação com terceiros por cinco homicídios e três tentativas de homicídio e por quatro casos de lesões graves. 5 Depoimento de Maria Lúcia Costa prestado em 8 de novembro de 1995, no curso do Processo No 5.030/95, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e posteriormente reiterado, em 6 de outubro de 1996, na Assembléia Legislativa Estadual do Rio Grande do Norte, perante o Presidente da Comissão Federal de Direitos Humanos da Câmara Federal de Deputados. 6 Depoimento de Arivone Gonçalves assinado por este e por seu advogado, Gilson Nogueira, e confirmado numa entrevista entre Gonçalves e um representante do peticionário. 3 2

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