não são oferecidos segurança, treinamento e condições salubres para desempenhar seu trabalho. 20. De acordo com os peticionários, os maus tratos sofridos pelas vítimas constituem-se uma prática freqüente no sistema prisional de “Urso Branco”. Sustentam que antes da realização das vistorias semanais realizadas nas celas no ano de 2002, era freqüente que os policiais, ao iniciar os seus trabalhos, soltassem bombas de efeito moral, determinando que as pessoas privadas de liberdade tirassem suas roupas e se dirigissem à quadra passando por um “corredor polonês” – trata-se de um corredor formado pelos policias os quais agridem com golpes de cassetetes na cabeça e nas costas àqueles que passam por este corredor. Além deste fato, há denúncias de que após as vistorias realizadas por defensores de direitos humanos 9 houve espancamentos e torturas realizadas em represálias às vítimas que estavam nas celas nas quais a equipe havia passado. Entre os dias 23 e 27 de junho de 2002, 308 pessoas privadas de liberdade foram colocadas de castigo, nus, recebendo água para beber esporadicamente e foram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas no próprio local. Durante o dia estas pessoas ficaram sob o sol forte (Porto Velho registrou temperatura nestes dias de 30 e 38ºC), ocasião em que também foram espancadas e tiveram seus cabelos raspados. 21. No entanto, afirmam os peticionários, que apesar das evidências de torturas ocorridas no interior da penitenciária, não foram concluídos diversos inquéritos e sindicâncias abertas para investigar as torturas contra as pessoas privadas de liberdade no Presídio “Urso Branco” 10. 22. Os peticionários afirmam que, ao contrário do que alega o Estado, não houve a desativação do chamado “seguro” – celas superlotadas e inadequadas para abrigar as pessoas privadas de liberdade que sofriam ameaças de outros presos. O extinto seguro recebeu a denominação de “gaiolão”, ou seja, houve a transferência das pessoas privadas de liberdade do “seguro” para outro espaço o qual ainda se caracterizava inadequado para abrigar pessoas e em que persistiam as condições de superlotação. Segundo os peticionários, o “gaiolão” apresenta as mesmas condições de insalubridade, com inexistência de banheiro, temperatura interna muito elevada, inexistência de isolamento adequado (quando chove a cela é inundada), moscas e papelões servindo como colchão e cama. Posteriormente, de acordo com os peticionários, as pessoas ameaçadas foram transferidas para o “cofre” – celas chamadas assim em razão do seu formato: são caixas de concreto, com furos nas paredes que servem como respiradouros, com cerca de cinco metros quadrados, sem qualquer outro canal de aeração. As pessoas aí privadas de liberdade informaram aos peticionários que são constantemente ameaçados pelas “lideranças” dos pavilhões e não há segurança adequada para os mesmos. 23. Consoante a opinião dos peticionários, o Estado quer desvirtuar a realidade, sem efetivamente resolver a grave condição em que se encontra a penitenciária. O ideal, para os peticionários, seria a construção de um local adequado aos padrões internacionais de proteção aos direitos humanos para abrigar essas pessoas que sofrem ameaças e, posteriormente, transferi-los para outra penitenciária. 24. Em suma, os peticionários alertam sobre a inatividade do Estado brasileiro no que tange às mortes ocorridas no interior do Presídio “Urso Branco” e sobre as condições de detenção em que se encontram as vítimas. Afirmam que as pessoas privadas de liberdade e agentes penitenciários que permanecem no presídio encontram-se em local insalubre e sem condições 9 É o caso da visita realizada pelo Centro de Justiça Global à penitenciária em 15 de julho de 2002. Os peticionários alegam que a Sindicância Administrativa aberta em decorrência da chacina de 1º de janeiro, foi arquivada em 04 de setembro de 2002, com a seguinte conclusão: “Assim, conclui a Corregedoria do Sistema Penitenciário que nenhum se seus servidores agiu com dolo ou culpa para que a tragédia do dia primeiro de janeiro pudesse acontecer, ao contrário, encontramos nas ações que foram desenvolvidas por todos a vontade de preservar as vidas dos detentos, inclusive daqueles que tiveram as suas vidas ceifadas de forma tão violenta e inexplicável”. Da mesma forma, segundo os peticionários, a Sindicância Administrativa disciplinar registrada sob nº 0046/2002COGESP/SUPEN, foi arquivada através da Portaria nº 815/2002/GAB/SUPEN. Esta Sindicância foi arquivada depois de suposta tortura imposta aos detentos após a visita dos membros da Justiça Global. Alertam os peticionários que, no decorrer do procedimento administrativo somente os agentes públicos foram ouvidos pela Comissão Permanente de Sindicância, pois o diretor do presídio Urso Branco da época, Cel. PM Josanildo Querino, não permitia a entrada da Comissão no referido presídio para oitiva dos detentos supostamente torturados. 10 4

Seleccionar párrafo de destino3