4. Caracterização dos fatos 50. A Comissão considera que prima face os fatos alegados pelos peticionários podem caracterizar a violação dos artigos 4 da Convenção Americana, em relação às pessoas que faleceram dentro da penitenciária; 5, do mesmo instrumento, no que tange às condições de detenção em que se encontram as pessoas privadas de liberdade no Presídio “Urso Branco” e em relação aos feridos oriundos de chacinas ou qualquer outra forma de violência; no que pertine às eventuais violações aos artigos 8 e 25(1) do referido instrumento, as eventuais vítimas seriam as pessoas feridas, todas as pessoas que poderiam haver sofrido pelas condições da penitenciária em razão de uma suposta ineficácia de um recurso cabível, bem como os familiares daqueles que morreram em incidentes no Presídio “Urso Branco”. Todo o anterior em relação com a obrigação derivada do artigo 1(1) da Convenção. 51. Por outra parte, e ainda que isso não foi alegado na petição, a Comissão, em virtude do princípio iura novit curiae, decide admitir igualmente a presente com respeito ao eventual descumprimento da obrigação derivada do artigo 2 da Convenção Americana, toda vez que, conforme se assinalou acima, a Comissão, no marco da análise dos recursos internos, decidiu admiti-la por considerar a possibilidade de que a legislação brasileira poderia não oferecer um efetivo processo legal para adequar as Penitenciárias brasileiras a padrões dignos. A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DECIDE: 1. Declarar admissível a presente petição com respeito às supostas violações dos artigos 4, 5, 8 e 25(1), em relação com as obrigações derivadas dos artigos 1(1) e 2, todos da Convenção Americana; 2. Notificar o Estado e os peticionários desta decisão; 3. Seguir com a análise do mérito do presente caso; 4. Publicar o presente relatório e incluí-lo em seu Relatório Anual a ser enviado à Assembléia Geral da OEA. Passado e assinado na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na cidade de Washington, D.C., aos 21 dias de outubro do ano de 2006. (Assinado): Evelio Ferández Arévalos, Presidente; Florentín Meléndez, Segundo Vice-presidente; Comissionados: Freddy Gutiérrez, Paolo Carozza y Víctor Abramovich. Lista dos detentos mortos desde novembro de 2000 na Casa de Detenção José Mario Alves, conhecida como Presídio “Urso Branco” em Porto Velho, Estado de Rondônia, Brasil 23. 24 Nome Data Motivo Fase Inquérito/ Processo 1. Alessandro de Souza Pinho 2. Aurimaci Cavalcante dos Santos 3/novembro/2000 Assassinado em rebelião Sem informação 18/Janeiro/2001 Assassinado supostamente pelos detentos Shirleno Barroso da Costa, Ednildo Paulo de Souza e Alderley Carvalho Assemi, mediante golpes de “chucho”. 3. Dithley Daniel Silva 04/maio/2001 4. Josías Portugal de 04/maio/2001 Assassinado (sem informações complementares). Assassinado supostamente Shirleno Barroso da Costa foi morto ao tentar fugir; Alderley Carvalho Assemi foi condenado a 17anos de reclusão e Ednildo Paulo de Souza ainda está sendo processado pela morte (processo nº 501.2001.002213-4) Sem informação da 23 O processo nº 501.2001.002397- As informações contidas nesta lista provêm das petições do Estado brasileiro e dos peticionários Centro de Justiça Global e Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese Porto Velho, enviadas a CIDH. 24 As informações contidas nesta lista correspondem as informações atualizadas trazidas pelas partes e não, necessariamente, corresponde a última fase processual. 9

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