4.
Não é meu propósito reiterar, neste Voto Fundamentado, no presente caso do
Presídio Castro Castro, minhas considerações formuladas em outras ocasiões, inclusive
em numerosos Votos meus nesta Corte sobre o tempo e o Direito, as quais me limito a
aqui me referir (supra). Procedo, no presente Voto Fundamentado, a agregar algumas
novas reflexões pessoais sobre o tempo e o Direito, porquanto o tema foi efetivamente
suscitado ao longo do processo contencioso perante esta Corte no presente caso do
Presídio Castro Castro.
II.
Novas reflexões sobre o tempo e o Direito
5.
Todos vivemos no tempo, mistério maior da existência humana; mas, o
implacável tempo do cosmos, que reduz a nada o poder e a glória, não é o tempo dos
humanos, que rapidamente os nutre de esperança e mais tarde de memória. O tempo
concede a cada um, inicialmente, a inocência, para mais tarde impor a experiência. E
esta abrange tudo, o bem e o mal, próprios da condição humana, cabendo a cada um
extrair suas lições na busca sem fim de seu próprio nirvana.
6.
O tempo envolve tudo, o chiaroscuro do dia e da noite, das estações do ano, e
abrange todos – os que distribuem justiça e os que desagregam com sua violência e o
engano. O tempo impregna a existência de cada um de memória, que permite a busca do
sentido de cada instante de sua história. O tempo dos humanos desmitifica os injustos e
astutos e, gradualmente, sedimenta os valores absolutos. O tempo cronológico é
diferente do biológico,3 e este último distingue-se do psicológico. O tempo dos humanos
requer a verdade, a memória e a justiça, pois o esquecimento e a impunidade privariam
a vida de sentido e a encheriam de maldade.
7.
O tempo é inerente ao Direito, à sua interpretação e aplicação, o Direito que
busca reger as relações humanas e todo tipo de situação. O Direito, ao reger os conflitos
que se apresentem, é, no tempo, o transmissor da solidariedade entre as gerações que
se sucedem. Sim, é o tempo que permite, em última instância, superar obstáculos e
alcançar a realização da justiça, é a consciência humana que move o Direito nesse
propósito, sobrepondo-se a toda malícia.
8.
Tempo e Direito desunidos implicam o desespero, paralisando o curso da vida
circundada de sentido e realização. Tempo e Direito unidos põem fim à impunidade,
tornando a vida um privilégio nutrido pela paz de espírito e pela tranquilidade. O tempo
com justiça é o tempo que vale recordar, é o tempo da leveza do ser. O tempo com
impunidade é o tempo que cabe suportar, é o tempo do pesadelo do ser. O primeiro abre
caminho às realizações do ser na vida; o segundo é o tormento na existência sofrida. O
tempo com justiça é o tempo da possibilidade; o da impunidade é o tempo da iniquidade.
O primeiro é o tempo da conjunção da fé e da razão; o segundo é o tempo do desespero.
Não se pode negar a justiça a cada semelhante, o que tornaria a vida, para cada um, o
inferno de Dante.
9.
Torna-se aqui patente a diferença entre a gravidade e a graça, imortalizada por
uma mulher superior (Simone Weil) a quem tanto admiro por sua pureza de espírito e
sua mística audácia. Enfrentou o mal, buscou a restauração, e (com 34 anos de idade)
não mais se alimentou e entregou-se à morte; 4 entregou-se à outra vida, deixando aos
3
O tempo dos jovens, que vivem seus dias, não é o tempo das crianças, que vivem seus minutos, nem
tampouco o dos adultos e idosos, que vivem sua história.
4
Em um sanatório em Ashford, Kent, em 24 de agosto de 1943; ao seu enterro não compareceram mais
que oito pessoas, mas, as meditações dessa mulher superior (a quem admiro desde minha juventude), hoje