comida. (...) O perigo estava ali à espera dos imprudentes, naqueles corpos sem vida,
sobretudo naquele sangue, quem poderia saber que vapores, que emanações, que venenosos
miasmas não estariam já a desprender-se da carne esfacelada dos cegos. Estão mortos, não
podem fazer nada, disse alguém [; ...] reparem, não se movem nem respiram, mas quem nos
diz a nós que esta cegueira branca não será precisamente um mal de espírito, e se o é,
ponhamos por hipótese, nunca os espíritos daqueles cegos estiveram tão soltos como agora
estão, fora dos corpos, e portanto mais livres de fazerem o que quiserem, sobretudo o mal,
que, como todo o mundo sabe, sempre foi o mais fácil de fazer”. 11
18.
É esta uma descrição das consequências do ataque armado à Prisão de Castro
Castro? Ainda que pudesse, prima facie, parecê-lo, não o é; trata-se, antes da alegoria
do “surto epidêmico da cegueira branca”, de José Saramago, 12 que acrescenta:
“A consciência moral, que tantos insensatos têm ofendido e muitos mais renegado, é coisa que
existe e existiu sempre, não foi uma invenção dos filósofos do Quaternário, quando a alma mal
passava ainda de um projeto confuso. Com o andar dos tempos, (...) acabámos por meter a
consciência na cor do sangue e no sal das lágrimas, e, como se tanto fosse pouco, fizemos dos
olhos uma espécie de espelhos virados para dentro, com o resultado, muitas vezes, de
mostrarem eles sem reserva o que estávamos tratando de negar com a boca”. 13
19.
Às penetrantes mensagens das alegorias de A. Camus sobre a peste, e de J.
Saramago sobre a cegueira me permitiria acrescentar uma brevíssima ponderação,
suscitada pelos fatos do presente caso. Dos escombros do bombardeio do Presídio Castro
Castro, da devastação do ataque armado perpetrado contra seus internos indefesos nos
dias 6 a 9 de maio de 1992, do sangue de suas vítimas amontoadas, das brutalidades
prolongadas no tempo, dos danos causados aos olhos dos internos pelas esquírolas
(armas de fragmentação) e pelos gases – de todo esse massacre sem piedade –, emerge
a consciência humana manifestada e simbolizada hoje pelo monumento “O Olho que
Chora”, 14 em reconhecimento do sofrimento das vítimas e como expressão de
solidariedade com elas.
20.
A solidariedade e, mediante a presente Sentença desta Corte, a justiça, por fim se
sobrepuseram à vitimização criminal. Hoje, “O Olho que Chora” desafia o passar do
tempo, ou pretende fazê-lo, em sinal de arrependimento pelos olhos que arderam ou
foram perfurados no Presídio Castro Castro, e de ensinamento de que a cada um cabe
perseverar na busca de sua própria redenção. Dada a finitude do tempo existencial, há os
que buscam sua superação mediante as expressões do espírito. No presente caso, “O
Olho que Chora” o demonstra. Como dizia, em um ensaio de 1938, Stefan Zweig, com
sua característica sensibilidade, o “mistério da criação artística” proporciona o “momento
indescritível” em que “acaba a limitação terrena do perecedouro em nós, os humanos, e
começa o perene”. 15
21.
Neste caso do Presídio Castro Castro, a crueldade dos atos praticados por agentes
do Estado efetivamente ultrapassa em muito as asas da imaginação. Como resumiu um
dos depoimentos prestados perante esta Corte, estar sob aquele bombardeio era “como
um inferno”. 16 Não há que passar despercebido que quem apresentou os fatos do cas
d'espèce a esta Corte com maior precisão e detalhes foram precisamente os
11
J. Saramago, Ensaio sobre a Cegueira, México, Punto de Lectura, 2005 [reimpr.], p. 121-122, e cf. p.
160-161 para outras “descrições”.
12
Cf. ibid., p. 64 e 266.
13
Ibid., p. 30 e 31, e cf. p. 112.
14
A que se refere a Corte na presente Sentença (par. 452-453 e 463, e ponto resolutivo No 16).
15
S. Zweig, Tiempo y Mundo, Barcelona, Edit. Juventud, 1998 [reed.], p. 220.
16
Parágrafo 187(b)(3) da presente Sentença.