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que as rejeitasse e que continuasse com a tramitação do presente caso em sua etapa de
mérito.
43.
Em 10 de janeiro de 2005, o Estado designou a Embaixadora Rhadys I. Abreu de
Polanco como Agente Assistente no presente caso.
44.
Em 31 de janeiro de 2005, o Presidente emitiu uma Resolução mediante a qual
requereu, de acordo com o artigo 47.3 do Regulamento, que as crianças Dilcia Yean e
Violeta Bosico, as senhoras Tiramen Bosico Cofi, Teresa Tucent Mena (nota 45 infra) e
Leonidas Oliven Yean, e o senhor Samuel Martínez, propostos pela Comissão e pelos
representantes, as primeiras cinco como testemunhas e o último como perito,
apresentassem suas declarações e parecer por meio de declarações prestadas perante
agente dotado de fé pública (affidavits). Além disso, concedeu um prazo improrrogável de
sete dias, contado a partir da recepção dos affidavits, para que o Estado apresentasse as
observações que considerasse pertinentes. Por sua vez, o Presidente convocou a Comissão,
os representantes e o Estado para uma audiência pública que seria celebrada na sede da
Corte, a partir de 14 de março de 2005, para escutar suas alegações sobre as exceções
preliminares e eventuais mérito, reparações e custas, e receber os testemunhos do senhor
Genaro Rincón Miesse e das senhoras Amada Rodríguez Guante, Thelma Bienvenida Reyes,
e as perícias do senhor Frederick John Packer e da senhora Débora E. Soler Munczek,
propostos pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado, segundo o caso. Ademais,
informou-se às partes que contavam com um prazo até 14 de abril de 2005 para apresentar
suas alegações finais escritas.
45.
Em 15 de fevereiro de 2005, os representantes apresentaram as declarações
autenticadas prestadas pelas seis pessoas indicadas no parágrafo anterior.
46.
Em 23 de fevereiro de 2005, o Estado observou, a respeito das declarações
apresentadas pelos representantes, que “exist[iam] contradições entre os fatos expostos e
as provas que constam perante [a Corte]”, e que o Estado “se reserva[va] o direito de fazer
um detalhamento dos mesmos na audiência pública a celebrar-se nos dias 14 e 15 de março
[de 2005], [e afirmou…] que a ausência da[s supostas vítimas] romperia o equilíbrio
processual, desnaturalizando o procedimento contraditório da audiência pública”.
47.
Nos dias 14 e 15 de março de 2005, a Corte recebeu em audiência pública as
declarações das testemunhas e os pareceres dos peritos propostos pelas partes, e escutou
as alegações da Comissão, dos representantes e do Estado, sobre as exceções preliminares
e eventuais mérito, reparações e custas, da Comissão Interamericana, dos representantes e
do Estado. Compareceram perante a Corte: a) pela Comissão Interamericana: os senhores
Ariel Dulitzky e Juan Pablo Albán, e a senhora Lilly Ching, assessores jurídicos; b) pelos
representantes: a senhora Laurel Fletcher, da Clínica de Direito Internacional dos Direitos
Humanos, a senhora Solain Pierre e o senhor Moisés Medina Moreta, do MUDHA, e as
senhoras Viviana Krsticevic, Roxanna Althoz e Alejandra Nuño, do CEJIL, e c) pelo Estado:
os senhores José Marcos Iglesias Iñigo, Agente, a senhora Rhadys I. Abreu de Polanco,
Agente Assistente, os senhores Julio César Castaños Guzmán e Adonai Medina, assessores,
e o senhor Rafael González, assistente. Além disso, compareceram como testemunhas: o
senhor Genaro Rincón Miesse, proposto pela Comissão e pelos representantes, e as
senhoras Amada Rodríguez Guante e Thelma Bienvenida Reyes, propostas pelo Estado, e
compareceram como peritos: a senhora Débora E. Soler Munczek e o senhor Frederick John
Packer, propostos pela Comissão e pelos representantes.
48.
Em 14 de março de 2005, os representantes apresentaram alguns documentos que
indicaram como provas supervenientes, de acordo com o artigo 43.3 (sic) do Regulamento.
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