18 d) Ainda que o Estado tenha dado certos passos, cujo valor foi oportunamente reconhecido pela Comissão, no sentido de remediar ao menos em parte as violações cometidas em detrimento das supostas vítimas, estas ações não constituíam uma reparação integral, adequada e, sobretudo, definitiva, e e) Cumpriu suas obrigações convencionais, estatutárias e regulamentares em relação ao procedimento de solução amistosa no presente caso, de modo que são improcedentes os argumentos do Estado sobre esta matéria. Alegações dos representantes 68. Os representantes manifestaram que: a) O Estado, de maneira unilateral, concedeu às crianças as certidões de nascimento em setembro de 2001, fora do âmbito de uma solução amistosa. As referidas certidões não resolvem este caso, já que o mesmo não estará resolvido até que as alegadas violações dos direitos não sejam reconhecidas e totalmente reparadas. Além da entrega das certidões de nascimento, a proposta de solução amistosa contemplava os seguintes pontos: a indenização econômica, o reconhecimento público das violações supostamente cometidas, a modificação dos requisitos para o registro tardio de nascimento e o estabelecimento de um mecanismo judicial de resolução de queixas. No entanto, cada uma das tentativas fracassou por causa da relutância do Estado em reparar de maneira integral as alegadas violações, e b) A República Dominicana nunca reconheceu sua responsabilidade pelas violações supostamente cometidas, negou-a no processo perante a Comissão e, agora, nega-a perante a Corte. Considerações da Corte 69. A Corte observa que a Comissão afirmou que, em 1º de novembro de 1999, se colocou à disposição das partes a fim de chegar a uma solução amistosa. Em 1 de dezembro de 1999 e em 11 de janeiro de 2000, o Estado e os representantes, respectivamente, aceitaram valer-se deste procedimento. Em 1º de março de 2000, os representantes apresentaram uma proposta de solução amistosa que continha diversas solicitações. Em 6 de março de 2000, a Comissão celebrou uma audiência com o propósito de analisar a possibilidade de chegar a uma solução amistosa. Nesta audiência, os representantes reiteraram sua proposta e o Estado afirmou que não podia cumprir a proposta dos representantes, já que “a aceitação do pedido dos peticionários implica[ria] violação à normativa interna”. Posteriormente, em 22 de fevereiro de 2001, a Comissão aprovou o Relatório de Admissibilidade nº 28/01, no qual se colocou novamente à disposição das partes para chegar a uma solução amistosa. Em 17 de abril de 2001, os representantes informaram à Comissão que não estavam interessados em chegar a um acordo amistoso. Finalmente, em 24 de agosto de 2001, a Comissão realizou uma reunião em Santo Domingo, República Dominicana, da qual participaram o Estado e os representantes, sem que fosse alcançado um acordo amistoso. 70. Em 1º de outubro de 2001, o Estado informou à Comissão que, em 25 de setembro de 2001, havia entregado as certidões de nascimento às crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico.

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