28 Os Estados podem escolher o procedimento administrativo que desejem para conceder a nacionalidade às pessoas que a solicitarem. No entanto, estes têm uma obrigação de fazer o processo simples e razoável, especialmente quando os peticionários são pessoas que de outra forma se tornariam apátridas. Os dois tratados internacionais mencionados anteriormente ordenam ao Estado conceder automaticamente a nacionalidade a qualquer pessoa nascida em seu território e que de outra maneira ficaria apátrida. Em outros casos se concede a nacionalidade mediante um pedido que se faz após um período de residência (seja de 3 ou 5 anos, dependendo do tratado). Ainda que relacionados, os processos de nacionalidade e de registro civil são diferentes e servem para propósitos diferentes. O processo de nacionalização serve para estabelecer formalmente o vínculo entre o indivíduo e o Estado; assim, o indivíduo pode acudir à proteção do Estado. Por outro lado, o processo de registro civil serve principalmente ao interesse do Estado de controlar a saúde, a segurança e a ordem pública. É razoável para os Estados que optam por usar o sistema de registro como parte do processo de nacionalização utilizar documentos que estabeleçam a identidade da pessoa, tais como a certidão de nascimento, a certidão de batismo ou uma declaração da pessoa que atendeu o parto. Entretanto, não é razoável solicitar todos estes documentos de uma vez, nem pedir documentos que demonstrem o status migratório legal do pai ou da mãe do solicitante ou a existência de um vínculo matrimonial formal entre eles. Primeiro, solicitar todos estes documentos de uma vez criaria uma sobrecarga financeira e de tempo inaceitável. Segundo, solicitar documentos probatórios do vínculo matrimonial ou de um status migratório dos pais constitui uma discriminação por origem e por pertencimento a um grupo social. Em terceiro lugar, documentos que demonstrem a relação dos pais do solicitante com o Estado são irrelevantes, já que o vínculo a demonstrar é o existente entre o solicitante e o Estado. No caso das crianças Yean e Bosico está claro que sua conexão, a composição de sua vida e suas relações se dão com a República Dominicana, de maneira que elas não poderiam ter a nacionalidade haitiana, pois não existe vínculo real entre estas crianças e o Estado do Haiti. No procedimento administrativo da República Dominicana, requerer uma lista de documentos de forma conjunta representa uma sobrecarga significativa para o solicitante, além de ser redundante, já que apenas um dos documentos pode satisfazer o objetivo de documentar a identidade do solicitante e o vínculo deste com o Estado. Nenhum procedimento de nacionalização, dos 55 países sobre os quais tem conhecimento a testemunha, requerem de maneira simultânea todos estes requisitos ou documentos. O argumento de solicitar todos estes documentos para prevenir uma possível fraude eleitoral não é sustentável, já que a República Dominicana pode alcançar este interesse por meio de procedimentos de registro apropriados que não afetem o processo para obter a nacionalidade. Finalmente, ainda que o Direito Internacional não defina o conceito de “pessoas em trânsito”, este não é importante no momento de decidir se uma pessoa tem certa nacionalidade, já que o importante é a existência do vínculo real entre o indivíduo e o Estado. C) APRECIAÇÃO DA PROVA Apreciação da Prova Documental

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