31 Tribunal o admite por considerá-lo útil para resolver o presente caso; entretanto, toma em conta as objeções do Estado e as aprecia com o conjunto do acervo probatório e conforme as regras da crítica sã. 93. A respeito das referidas declarações das crianças Dilcia Yean e Violeta Bosico e das senhoras Tiramen Bosico Cofi, Teresa Tucent Mena, e Leonidas Oliven Yean, bem como ao parecer do senhor Samuel Martínez, os quais se encontram autenticados, mas não foram prestados perante agente dotado de fé pública, a Corte os admitiu como o fez em outras ocasiões, posto que não se afeta a segurança jurídica nem o equilíbrio processual entre as partes. 24 94. Em relação às declarações prestadas pela senhora Leonidas Oliven Yean, em 9 de junho ou 25 de julho de 1999 e em 24 de julho de 2001; a declaração prestada pela senhora Tiramen Bosico Cofi em 11 de julho de 1999, e a declaração prestada pelo senhor Genaro Rincón Miesse, em 9 de agosto de 1999, juntadas ao processo pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado como prova documental, anexadas a seus respectivos escritos de demanda, de petições e argumentos, e de contestação da demanda, o Estado assinalou que continham contradições ou imprecisões. Em razão do anterior, a Corte as admite, levando em conta as objeções do Estado, e as aprecia dentro do contexto do acervo probatório e não de forma isolada. 95. No que se refere à certidão de nascimento da criança Violeta Bosico, emitida em 3 de março de 1997 pelo prefeito “pedáneo” da Segunda Circunscrição de Sabana Grande de Boyá, o Estado objetou a veracidade do lugar de nascimento indicado na referida certidão, com fundamento no fato de a senhora Tiramen Bosico ter declarado perante o referido prefeito que a criança nasceu em sua residência, e em que na declaração prestada por esta senhora em 2 de fevereiro de 2005, autenticada pelo licenciado Marcelino da Cruz, esclareceu que a criança “nasceu na Maternidad del Seguro de Sabana Grande de Boyá”. A Corte observa, por um lado, que a objeção do Estado se refere ao lugar de nascimento da criança Violeta Bosico, no sentido de se esta nasceu na casa de sua mãe ou em uma maternidade; ou seja, os demais elementos que constam da certidão, a saber, o nome da criança, sua data de nascimento, o nome de sua mãe e o fato de que nasceu na República Dominicana, não foram objetados nem controvertidos pelo Estado. Em consequência, este Tribunal considera que, por não ter questionado o fato de que a criança Violeta Bosico nasceu na República Dominicana, o objeto da impugnação do Estado não afeta a decisão da Corte a respeito da matéria do presente caso. 96. Quanto aos documentos de imprensa apresentados pelas partes, este Tribunal considerou que poderiam ser apreciados quando reúnam fatos públicos e notórios ou declarações de funcionários do Estado, ou quando corroborem aspectos relacionados com o caso. 25 Apreciação da Prova Testemunhal e Pericial 97. A respeito do testemunho do senhor Genaro Rincón Miesse (par. 86.a.1 supra), e dos pareceres da senhora Débora E. Soler Munczek e do senhor Frederick John Packer (pars. 86.c.1 e 86.c.2 supra), este Tribunal os admite por considerá-los úteis para resolver o 24 Cf. Caso Yatama, nota 13 supra, par. 116, Caso das Irmãs Serrano Cruz. Sentença de 1 de março de 2005. Série C Nº 120, par. 39, e Caso Lori Berenson Mejía. Sentença de 25 de novembro de 2004, Série C Nº 119, par. 82. 25 Cf. Caso Yatama, nota 13 supra, par. 119; Caso Fermín Ramírez, nota 13 supra, par. 51, e Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 16 supra, par. 46.

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