4 10. Em 30 de setembro de 1999, depois da concessão de uma prorrogação de prazo, o Estado informou à Comissão que “a Junta Central Eleitoral, organismo […] do qual dependem o Registro Civil e os Oficiais do Estado Civil[, fez] constar que não ha[via] sido habilitada a tratar do caso em questão, de maneira que […] ainda não ha[viam] sido esgotados os recursos de jurisdição interna no caso”, e anexou cópias de um ofício, emitido em 27 de setembro de 1999, pelo Presidente da Junta Central Eleitoral, dirigido ao Embaixador Encarregado da Divisão de Estudos Internacionais, a respeito de uma comunicação emitida em 20 de setembro de 1999 pela senhora Thelma Bienvenida Reyes, Oficial do Estado Civil, dirigida ao Encarregado de Inspetoria da Junta Central Eleitoral, e também uma lista elaborada pela Junta Central Eleitoral, na qual se indicam 11 requisitos para o registro tardio de nascimento. 11. No mesmo dia 30 de setembro de 1999, o Estado informou, a respeito da adoção de medidas cautelares, que “não exist[ia] nenhuma possibilidade de que a República Dominicana repatri[asse] um cidadão haitiano que esteja sob alguma condição de legalidade no país, como são: a residência legal, os refugiados, a permissão de trabalho, [e] o visto vigente no país[,] ou sob alguma das condições de tolerância a imigrantes ilegais que [se] estabeleceram[, tais como] cidadãos com um longo período de estadia ou com vínculos familiares com nacionais dominicanos”, e que “a Direção Geral de Migração reiterou aos departamentos correspondentes as disposições que havia estabelecido nos processos de repatriação, enfatizando […] que não procedessem a repatriar as [crianças Yean e Bosico] até que seja concluído o processo de verificação da autenticidade de seus argumentos”. 12. Em 5 de outubro de 1999, a Comissão Interamericana realizou uma audiência sobre as medidas cautelares adotadas no caso, na qual os representantes das peticionárias alegaram que “as ações do [Estado] ha[viam] deixado as crianças Dilcia e Violeta sem nacionalidade e as ha[viam] exposto ao perigo de uma expulsão imediata e arbitrária de seu país natal”. O Estado afirmou que “nunca violou a lei nem negou o registro de nascimento[, mas que] não havia sido cumprido o procedimento estabelecido [na lei]” e acrescentou que “tinha dúvidas sobre o esgotamento dos recursos internos”. 13. Em 1º de novembro de 1999, a Comissão informou que “se colocava à disposição das partes interessadas com o objetivo de alcançar uma solução amistosa no caso”. 14. Em 1º de dezembro de 1999, o Estado comunicou à Comissão sua disposição de aceitar o mecanismo de solução amistosa e fez constar que “ainda não ha[viam] sido esgotados os recursos internos”. 15. Em 2 de dezembro de 1999, os representantes das peticionárias alegaram que “ha[viam] esgotado os recursos internos [e] ha[viam] cumprido as disposições da lei dominicana para recorrer da negação de registro […, já que as crianças] apelaram da decisão perante o Promotor [, que a] rejeitou”. Do mesmo modo, os representantes das peticionárias alegaram que a Junta Central Eleitoral “já ha[via] considerado e resolvido contra [o pedido de registro das crianças] e, portanto, Dilcia e Violeta ha[viam] esgotado o discutível ‘processo de apelação’ perante a [Junta Central Eleitoral]”. 16. Em 11 de janeiro de 2000, os representantes das peticionárias informaram que estavam de acordo em participar no processo de solução amistosa promovida pela Comissão. 17. Em 1º de março de 2000, os representantes das peticionárias apresentaram uma proposta de solução amistosa perante a Comissão, na qual solicitaram determinadas medidas de satisfação, tais como, o registro de nascimento das crianças, a mudança de

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