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VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 19, 20, 24, 3º E 18 DA CONVENÇÃO AMERICANA EM RELAÇÃO AO ARTIGO
1.1 DO MESMO INSTRUMENTO
(Direitos da Criança, Direito à Nacionalidade, Igualdade perante a Lei, Direito ao
Reconhecimento da Personalidade Jurídica, Direito ao Nome, e Obrigação de Respeitar os
Direitos)
Alegações da Comissão
110.
Quanto ao artigo 19 da Convenção Americana, a Comissão afirmou que:
a)
o Estado descumpriu suas obrigações internacionais por não adotar as medidas
necessárias que levem em consideração o interesse superior da criança e assegurem
a proteção dos menores dominicanos de origem haitiana, como as crianças Dilcia e
Violeta;
b)
o Estado desconheceu sua obrigação de proteger as crianças Dilcia e Violeta, de
acordo com o artigo 19 da Convenção, ao mantê-las em uma condição de
marginalidade e vulnerabilidade legal, social e econômica e ao não garantir seu
direito à nacionalidade, deixando as crianças expostas ao perigo de serem expulsas
da República Dominicana; e
c)
o Estado faltou com seu dever de assegurar o direito à educação, tendo em
vista que a criança Violeta foi impedida de se matricular na escola diurna por carecer
da certidão de nascimento.
111.
Em relação ao artigo 20 da Convenção Americana, a Comissão argumentou que:
a)
a Constituição estabeleceu o ius soli como princípio para adquirir a
nacionalidade dominicana, de modo que o direito à nacionalidade por ter nascido no
território dominicano adquire proteção convencional, sem importar a nacionalidade
ou status legal dos pais. Qualquer restrição ao direito à nacionalidade que não se
baseie no lugar de nascimento das crianças contradiz diretamente este princípio;
b)
é inaceitável qualificar as supostas vítimas do presente caso como
“estrangeiros em trânsito”, já que as pessoas que vivem por 10, 15 ou mais anos em
um país não podem ter a qualidade de transeuntes;
c)
a Junta Central Eleitoral exige a apresentação de uma série de documentos
para proceder a um registro tardio de nascimento. Estes requisitos não apenas
contravêm os direitos contidos na Constituição e outras leis derivadas, mas também
violam os direitos contidos na Convenção Americana, uma vez que são difíceis de
cumprir, envolvem gastos e constituem obstáculos que impedem o gozo do direito à
nacionalidade à maioria de menores que se encontram na mesma situação das
crianças Dilcia e Violeta, ou seja, os dominicanos de ascendência haitiana;
d)
os trâmites inconsistentes realizados por funcionários do Registro Civil não
permitiram às crianças Dilcia e Violeta obterem suas certidões de nascimento
durante quatro anos e quatro meses, apesar de terem cumprido os requisitos
estabelecidos para os menores de 13 anos;
e)
a entrega das certidões de nascimento às supostas vítimas neste caso foi
resultado de uma decisão do Estado, que eventualmente teria a possibilidade de
negar sua validez em virtude da forma em que foram concedidas; e
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