51 a) tendo em vista a incapacidade legal e a vulnerabilidade das crianças Dilcia e Violeta, o Estado tinha a obrigação especial, que sua condição de menores requeria conforme o artigo 19 da Convenção, de adotar medidas de proteção para garantir seus direitos à nacionalidade, à personalidade jurídica, à educação, à família, e à proteção judicial. Os impedimentos arbitrários ou inconsistentes impostos pelo Estado às crianças em seus esforços para obter a documentação constituem uma violação direta aos direitos consagrados no artigo 19 da Convenção Americana, lido à luz do artigo 1.1 da mesma; e b) o artigo 19 da Convenção requer que sejam tomadas medidas especiais de proteção para garantir o direito à educação das crianças, em razão de sua situação específica de vulnerabilidade e porque não podem proteger seu direito sem assistência especial por parte de sua família, da sociedade e do Estado. O direito à educação constitui um dos direitos protegidos pelo artigo 26 da Convenção Americana. 116. Quanto ao artigo 20 da Convenção, os representantes alegaram que: a) a República Dominicana violou o direito à nacionalidade das crianças Dilcia e Violeta ao negar-lhes, com fundamento em sua raça e ascendência, a possibilidade de registrar seu nascimento no território nacional conforme o princípio constitucional do ius soli; b) a interpretação efetuada pelo Estado da exceção “em trânsito” e sua aplicação ao presente caso cria uma restrição para a obtenção da nacionalidade que não está estabelecida na Constituição nem no Código Civil da República Dominicana (doravante denominado “Código Civil”), e tampouco na Lei nº 659; c) os requisitos para o registro tardio de nascimento impostos pelas diretrizes anunciadas pelo Cartório do Estado Civil, e não pela lei, em sua maioria não possuem relação com a prova do nascimento em território dominicano e por isso são desproporcionais e desnecessários. Isto é especialmente pertinente com respeito às pessoas de ascendência haitiana que vivem nos bateyes. As restrições para obter a nacionalidade devem cumprir certos requisitos para serem consideradas legítimas e não arbitrárias: 1) ser previamente prescritas por lei; 2) não ser discriminatórias; 3) perseguir um objetivo legítimo, e 4) respeitar estritamente os princípios de necessidade e de proporcionalidade; e d) para demonstrar a identidade de uma criança, os Estados costumam pedir uma declaração de nascimento ou de batismo ou de uma parteira ou hospital, sem a necessidade de que sejam concordantes. Em um sistema de ius soli, tendo em vista que apenas se requer o fato de que uma criança tenha nascido no território do Estado, a situação legal do progenitor é irrelevante e os pais apenas devem demonstrar a relação com seus filhos mediante qualquer documento de identidade comum, como cédula de identidade ou carteira de motorista. 117. que: No que se refere ao artigo 24 da Convenção Americana, os representantes alegaram a) o Estado violou os artigos 24 e 1.1 da Convenção Americana, ao introduzir em seu ordenamento jurídico regulamentações discriminatórias referentes à proteção da lei e ao aplicá-las às supostas vítimas, tanto pela intencionalidade dos atos discriminatórios dos funcionários públicos ao se negarem a conceder-lhes as

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