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os parágrafos da presente Sentença indicados no parágrafo 136 supra, sem as notas de
rodapé, e a parte resolutiva da mesma.
15.
O Estado deve, dentro do prazo de um ano a partir da notificação desta Sentença,
pagar as quantias fixadas nos parágrafos 147 e 152 da mesma a título de indenização por
dano imaterial e reembolso de custas e gastos, sob as condições e nos termos dos
parágrafos 154 a 158 da presente Sentença.
16.
A Corte supervisionará o cumprimento integral desta Sentença, em exercício de suas
atribuições e em cumprimento de seus deveres conforme a Convenção Americana, e dará
por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado total cumprimento ao
disposto na mesma. Dentro do prazo de um ano contado a partir da notificação desta
Sentença, o Estado deverá apresentar ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas
para dar-lhe cumprimento.
Redigida em espanhol e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica,
em 17 de novembro de 2009.
Diego García-Sayán
Presidente em exercício
Sergio García Ramírez
Manuel E. Ventura Robles
Margarette May Macaulay
Rhadys Abreu Blondet
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Comunique-se e execute-se,
Diego García-Sayán
Presidente em exercício
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário