31 os parágrafos da presente Sentença indicados no parágrafo 136 supra, sem as notas de rodapé, e a parte resolutiva da mesma. 15. O Estado deve, dentro do prazo de um ano a partir da notificação desta Sentença, pagar as quantias fixadas nos parágrafos 147 e 152 da mesma a título de indenização por dano imaterial e reembolso de custas e gastos, sob as condições e nos termos dos parágrafos 154 a 158 da presente Sentença. 16. A Corte supervisionará o cumprimento integral desta Sentença, em exercício de suas atribuições e em cumprimento de seus deveres conforme a Convenção Americana, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado total cumprimento ao disposto na mesma. Dentro do prazo de um ano contado a partir da notificação desta Sentença, o Estado deverá apresentar ao Tribunal um relatório sobre as medidas adotadas para dar-lhe cumprimento. Redigida em espanhol e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, em 17 de novembro de 2009. Diego García-Sayán Presidente em exercício Sergio García Ramírez Manuel E. Ventura Robles Margarette May Macaulay Rhadys Abreu Blondet Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se, Diego García-Sayán Presidente em exercício Pablo Saavedra Alessandri Secretário

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