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um auxiliar de enfermagem o deitou em uma cama, da qual caiu. Então o deitaram num
colchonete no chão.42
112.10.
A senhora Albertina Ximenes Lopes solicitou aos funcionários da Casa de Repouso
Guararapes que banhassem seu filho e procurou um médico que o atendesse. Encontrou
Francisco Ivo de Vasconcelos, Diretor Clínico e médico da Casa de Repouso Guararapes, que, sem
realizar exames físicos em Damião Ximenes Lopes, receitou-lhe alguns remédios e em seguida se
retirou do hospital. Nenhum médico ficou a cargo da instituição nesse momento.43
112.11.
O senhor Damião Ximenes Lopes faleceu em 4 de outubro de 1999, às 11h30, na
Casa de Repouso Guararapes, em circunstâncias violentas, aproximadamente duas horas depois
de haver sido medicado pelo Diretor Clínico do hospital, sem ser assistido por médico algum no
momento de sua morte, já que a unidade pública de saúde em que se encontrava internado para
receber cuidados psiquiátricos não dispunha de nenhum médico naquele momento. Não se
prestou ao senhor Damião Ximenes Lopes a assistência adequada e o paciente se encontrava, em
virtude da falta de cuidados, à mercê de todo tipo de agressão e acidentes que poderiam colocar
em risco sua vida.44
112.12.
Posteriormente à morte do senhor Damião Ximenes Lopes, o médico Francisco Ivo
de Vasconcelos foi chamado e regressou à Casa de Repouso Guararapes. Examinou o corpo da
suposta vítima, declarou sua morte e fez constar que o cadáver não apresentava lesões externas
e que a causa da morte havia sido uma “parada cardio-respiratória”.45 O médico não ordenou a
realização de necropsia no corpo do senhor Damião Ximenes Lopes. Albertina Viana Lopes se
inteirou da morte de seu filho ao chegar a sua casa, no Município de Varjota.
112.13.
No mesmo dia de sua morte os familiares do senhor Damião Ximenes Lopes
solicitaram a realização de uma necropsia e, para essa finalidade, seu corpo foi trasladado da
cidade de Sobral para a cidade de Fortaleza, onde se realizaria a necropsia. Durante o trajeto, o
cadáver apresentou um intenso sangramento, de forma que o lençol que o cobria estava
encharcado de sangue quando chegaram ao destino.
112.14.
Em 4 de outubro de 1999, o Instituto Médico Legal Dr. Walter Porto, onde Francisco
Ivo de Vasconcelos também era médico, realizou a necropsia no cadáver do senhor Damião
Ximenes Lopes. O relatório do exame salientou o seguinte:
42
Cf. declaração de Carlos Alberto Rodrigues dos Santos prestada perante a Terceira Vara da Comarca de Sobral
em 24 de abril de 2000, nota 41 supra; declaração de André Tavares do Nascimento prestada na Delegacia Regional de
Sobral em 26 de novembro de 1999 (expediente de anexos à demanda, anexo 29, folha 180); e declaração de Albertina
Viana Lopes prestada na Delegacia Regional de Sobral em 7 de dezembro de 1999 (expediente de anexos à demanda,
anexo 32, folhas 213 e 214).
43
Cf. declaração de Francisco Ivo de Vasconcelos prestada à Coordenação Municipal de Controle, Avaliação e
Auditoria em 5 de novembro de 1999 (expediente de anexos à demanda, anexo 14, folhas 112 e 113); declaração de
Albertina Viana Lopes prestada na Delegacia Regional de Sobral em 7 de dezembro de 1999, nota 42 supra; e relatório de
sindicância elaborado a pedido da Coordenação Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria de Saúde e
Assistência Social, emitido em 18 de fevereiro de 2000 (expediente de anexos à demanda , anexo 31, folhas 185 a 212).
44
Cf. declaração de Francisco Ivo de Vasconcelos prestada à Coordenação Municipal de Controle, Avaliação e
Auditoria em 5 de novembro de 1999, nota 43 supra; declaração de Maria Salete Morais Melo de Mesquita prestada à
Coordenação Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria em 5 de novembro de 1999 (expediente de anexos à demanda,
anexo 14, folhas 113 e 114); relatório de sindicância elaborado a pedido da Coordenação Municipal de Controle, Avaliação
e Auditoria da Secretaria de Saúde e Assistência Social, emitido em 18 de fevereiro de 2000, nota 43 supra; e auto de
exame de corpo de delito – cadavérico – realizado em Damião Ximenes Lopes no Instituto Médico Legal Dr. Walter Porto,
em 4 de outubro de 1999 (expediente de anexos à demanda, anexo 41, folha 246).
45
Cf. declaração de Francisco Ivo de Vasconcelos prestada à Coordenação Municipal de Controle, Avaliação e
Auditoria em 5 de novembro de 1999, nota 43 supra.