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pelos representantes da Casa de Repouso Guararapes, e dispôs que o Diretor do Departamento
Técnico de Perícia deveria nomear dois peritos para realizar a referida prova.85
112.51.
Em 25 e 27 de março de 2001, o demandado Francisco Ivo de Vasconcelos e a
senhora Albertina Viana Lopes apresentaram os quesitos a serem analisados na exumação do
corpo do senhor Damião Ximenes Lopes.86
112.52.
Em 26 de março de 2001, o representante da Casa de Repouso Guararapes desistiu
do pedido de exumação. Em 19 de junho do mesmo ano, a senhora Albertina Viana Lopes
manifestou-se a favor da realização da prova pericial, como condição para o esclarecimento da
verdade. Em 20 de junho de 2001, a Quinta Vara Cível decidiu manter a realização da
exumação.87
112.53.
Em 24 de setembro de 2001, a Quinta Vara Cível solicitou pela segunda vez ao
Diretor do Departamento Técnico de Perícia do Instituto Médico Legal, que nomeasse dois peritos
para a realização da exumação. Essa solicitação foi reiterada em 30 de outubro de 2001.88
112.54.
Em 21 de fevereiro de 2002, a Direção Técnico-Científica do Instituto Médico Legal
Dr. Walter Porto marcou para o dia 6 de abril de 2002 às 8h a realização da exumação do corpo
do senhor Damião Ximenes Lopes e designou dois peritos para essa finalidade. Em 6 de abril de
2002, foi realizada a perícia, que concluiu que o caso do senhor Damião Ximenes Lopes tratou-se
de morte real “de causa indeterminada” (par. 112.16 supra).89
G)
Casa de Repouso Guararapes
112.55.
A Casa de Repouso Guararapes, hospital privado de saúde, de propriedade de
Sérgio Antunes Ferreira Gomes, a qual foi contratada pelo Estado para prestar serviços de
atendimento psiquiátrico, sob a direção do Sistema Único de Saúde e atuava como unidade
pública de saúde em nome e por conta do Estado. No mês de outubro de 1999, cerca de 54 leitos
de internação do hospital achavam-se vinculados ao SUS e as pessoas que os ocupavam eram
pacientes do sistema público de saúde. Era a única instituição de internação ou de serviços
85
Cf. termo de audiência da Quinta Vara Cível realizada em 15 de março de 2001 (expediente de anexos à
contestação da demanda, anexo II, folhas 2466 e 2467).
86
Cf. escrito de Francisco Ivo de Vasconcelos apresentado à Quinta Vara Cível em 25 de março de 2001
(expediente de anexos à contestação da demanda, anexo II, folhas 2468 e 2469); e escrito de Albertina Viana Lopes
apresentado à Quinta Vara Cível em 27 de março de 2001 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo II,
folhas 2470 e 2471).
87
Cf. escrito de Francisco Ivo de Vasconcelos apresentado à Quinta Vara Cível em 26 de março de 2001
(expediente de anexos à contestação da demanda, anexo II, folhas 2473 e 2474); escrito de Albertina Viana Lopes
apresentado à Quinta Vara Cível em 19 de junho de 2001 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo II,
folhas 2500 e 2501); e auto da Quinta Vara Cível expedido em 20 de junho de 2001 (expediente de anexos à contestação
da demanda, anexo II, folhas 2502 e 2503).
88
Cf. auto da Quinta Vara Cível expedido em 11 de setembro de 2001 (expediente de anexos à contestação da
demanda, anexo II, folhas 2512 e 2513); ofício nº 372/2001 da Quinta Vara Cível, expedido em 24 de setembro de 2001
(expediente de anexos à contestação da demanda, anexo II, folha 2514); e ofício nº 468-M/2001, da Quinta Vara Cível,
expedido em 30 de outubro de 2001 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo II, folha 2522).
89
Cf. ofício nº 170/200-CPD-02, da Direção Técnico-Científica do Instituto Médico Legal Dr. Walter Porto, expedido
em 21 de fevereiro de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo II, folha 2525); ofício nº 795/2002
da Delegacia Regional de Sobral expedido em 2 de maio de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda,
anexo II, folhas 2548 e 2549); e laudo do exame cadavérico (exumação) realizado pelo Instituto Médico Legal Dr. Walter
Porto no cadáver do senhor Damião Ximenes Lopes em 6 de abril de 2002, nota 48 supra.