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a)
desprende-se das entrevistas realizadas com pacientes que existem maus-tratos,
especialmente contra pacientes do sexo masculino, e que esse trato começa quando os
pacientes são levados à Casa de Repouso Guararapes por policiais;
b)
causa estranheza que a Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria da
Secretaria de Saúde e Assistência Social não haja desativado a Unidade Ulisses
Pernambucano. Essa Unidade já havia sido denunciada em relatório anterior, datado de 15
de maio de 1996;
c)
as unidades Alice Ferreira Gomes e Ulisses Pernambucano devem ser desativadas;
e
d)
é evidente a falta de administração da Casa de Repouso Guararapes. As pessoas
que na prática assumem essa função não têm poder decisório e o proprietário não se
encontra presente de maneira assídua.
A inspeção concluiu que a Casa de Repouso Guararapes não apresentava condições de
funcionamento e sugeriu a intervenção por parte do Município de Sobral, em conjunto com a
Secretaria de Saúde e Assistência Social, e mudanças na administração, ou então que fosse
cassada sua autorização para prestar serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde. A respeito
da morte do senhor Damião Ximenes Lopes, concluiu que se evidenciaram no caso uma
assistência médica precária e maus-tratos.100
112.66.
Em 29 de fevereiro de 2000, o Conselho Municipal de Saúde, com base nas
conclusões do relatório da Comissão de Sindicância, determinou, mediante a Resolução/CMSS nº
001/2000, a intervenção na Casa de Repouso Guararapes por parte de um órgão municipal de
saúde. Em 2 de março de 2000, o Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social resolveu
instituir uma junta interventora na Casa de Repouso Guararapes, pelo prazo de noventa dias, o
qual foi prorrogado por mais trinta dias, com a finalidade de organizá-la técnica e
administrativamente, controlando os recursos transferidos para o referido hospital pelo Sistema
Único de Saúde.101
112.67.
Ao cabo de uma intervenção de cento e vinte dias, em 10 de julho de 2000, a
Secretaria de Saúde e Assistência Social, mediante a Portaria nº 113, decidiu “descredenciar a
Casa de Repouso Guararapes como instituição contratada para prestar serviços ao [Sistema Único
de Saúde] na área de assistência hospitalar em psiquiatria”.102
I)
Pensões
112.68.
O senhor Damião Ximenes Lopes recebia do Instituto Nacional do Seguro Social
uma pensão do Estado por incapacidade. Em conseqüência de sua morte, e em conformidade com
o artigo 3° da Lei nº 8.212, legislação geral aplicável a todo o território nacional, que dispõe que
“[a] previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de
manutenção, por motivo de incapacidade […] e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam
economicamente”, a senhora Albertina Viana Lopes passou a receber um benefício social a título
de pensão por morte, por ser ela a única dependente econômica do senhor Damião Ximenes
Lopes. A pensão do Instituto Nacional do Seguro Social de que se tornou beneficiária a senhora
100
Cf. auditoria conjunta da Secretaria de Saúde e Assistência Social realizada na Casa de Repouso Guararapes em 5
de novembro de 1999 (expediente de anexos à contestação da demanda, anexo I, tomo I, folhas 1625 a 1637).
101
Cf. Portaria nº 026 do Secretário de Saúde e Assistência Social, expedida em 2 de março de 2000, nota 90 supra;
e ofício nº 232/2000/SSAS, do Secretário de Saúde e Assistência Social, dirigido ao representante do Ministério Público no
processo penal pela morte do senhor Damião Ximenes Lopes em 3 de março de 2000 (expediente de anexos à
contestação da demanda, anexo I, tomo I, folhas 1419 e 1420).
102
Cf. Portaria nº 113 expedida pela Secretaria de Saúde e Assistência Social do Município de Sobral em 10 de julho
de 2000, nota 90 supra.