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VIII
VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 4.1 E 5.1 E 5.2 DA CONVENÇÃO AMERICANA,
EM RELAÇÃO COM O ARTIGO 1.1 DO MESMO TRATADO
(Direito à vida, à integridade pessoal e Obrigação de respeitar os direitos)
Alegações da Comissão
113.
A Comissão alegou, inter alia, o seguinte:
a) Com relação à violação do direito à vida:
i. o Estado não cumpriu sua obrigação de proteger e preservar a vida do senhor Damião
Ximenes Lopes. Esta violação pode ser percebida não somente porque seus agentes
causaram sua morte, mas porque o Estado não exerceu devidamente a fiscalização da
Casa de Repouso Guararapes; e
ii. a falta de investigação séria e punição dos responsáveis pela morte de Ximenes Lopes
constitui uma violação por parte do Estado de sua obrigação de garantir o direito à vida.
b) Com relação à violação do direito à integridade pessoal:
i. as condições de hospitalização na Casa de Repouso Guararapes eram per se
incompatíveis com o respeito à dignidade da pessoa humana; pelo simples fato de haver
sido internado nessa instituição como paciente do SUS, o senhor Damião Ximenes Lopes
foi submetido a tratamento desumano ou degradante; e
ii. a contenção física aplicada ao senhor Damião Ximenes Lopes não levou em conta as
normas internacionais sobre a matéria. A suposta vítima não foi mantida em condições
dignas, nem sob o cuidado e a supervisão imediata e regular de pessoal qualificado em
saúde mental.
c) Com relação ao reconhecimento de responsabilidade internacional, está de acordo com o
reconhecimento declarado pelo Estado, não há controvérsia a respeito dos fatos que
antecederam a morte do senhor Damião Ximenes Lopes, os quais são descritos na
demanda.
Alegações dos representantes
114.
Os representantes salientaram, inter alia, o seguinte:
a) Com relação à violação do direito à vida:
i. o Estado falhou em sua obrigação de preservar e proteger a vida do senhor Damião
Ximenes Lopes, já que não adotou medidas de prevenção para impedir sua morte, não
fiscalizou nem monitorou o funcionamento da Casa de Repouso Guararapes; e
ii. a falta de investigação séria e efetiva e de sanção dos responsáveis pela morte da
suposta vítima constitui violação do Estado de sua obrigação de garantir o direito à vida.
b) Com relação à violação do direito à integridade pessoal, o senhor Damião Ximenes Lopes
foi submetido a tratamentos cruéis, desumanos e degradantes na Casa de Repouso
Guararapes. As agressões foram perpetradas pelos indivíduos que detinham a custódia do