82
260. No caso de que o Estado incorra em mora, pagará juros sobre o montante devido,
correspondente aos juros de mora bancários no Brasil.
261. Conforme determinou e praticou em todos os casos submetidos ao seu conhecimento, a
Corte supervisionará o cumprimento da presente sentença em todos os seus aspectos. Esta
supervisão é inerente às atribuições jurisdicionais do Tribunal e necessária para que este possa
cumprir a obrigação a ele designada pelo artigo 65 da Convenção. O caso se dará por concluído
uma vez que tenha o Estado dado cabal cumprimento ao disposto na Sentença. No prazo de um
ano, contado a partir da notificação desta Sentença, o Estado apresentará à Corte um primeiro
relatório sobre as medidas adotadas para o cumprimento desta Sentença.