familiares de Antonio Tavares Pereira, violando seu direito à integridade psíquica e moral estabelecido no artigo 5.1 da Convenção Americana, com relação às obrigações contidas no artigo 1.1 desse instrumento. V. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 104. Com base nas determinações de fato e de direito, a Comissão conclui que o Estado brasileiro é responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 4.1 (direito à vida), 5.1 (integridade pessoal), 13 (liberdade de pensamento e de expressão), 15 (direito de reunião), 22 (direito de circulação e de residência), 8.1 (garantias judiciais) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana, com relação aos artigos 1.1 e 2 desse instrumento, em prejuízo das pessoas indicadas no presente relatório. A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS RECOMENDA AO ESTADO BRASILEIRO: 1. Reparar integralmente as vítimas diretas no presente caso e os familiares de Antonio Tavares Pereira, sua esposa Maria Sebastiana Barbosa Pereira, e os filhos de ambos, Ana Lúcia Barbosa Pereira, Ana Cláudia Barbosa Pereira, Samuel Paulo Barbosa Pereira e Ana Ruth Barbosa Pereira, através de medidas de compensação pecuniária e de satisfação que abranjam os danos materiais e imateriais provocados em consequência das violações expostas no presente relatório. 2. Dispor as medidas de atenção à saúde física e mental necessárias para a reabilitação das 185 vítimas diretas do presente caso e dos familiares de Antonio Tavares Pereira, se assim for sua vontade e com seu acordo. 3. Empreender uma investigação de maneira diligente, imparcial e efetiva, dentro de um prazo razoável, para esclarecer os fatos de forma completa e impor as punições que correspondam às violações de direitos humanos expostas no presente relatório. 4. Dispor medidas de capacitação dirigidas aos órgãos de segurança que atuam no contexto de manifestações e protestos. Esta capacitação deverá ser de caráter permanente e incluir currículos em direitos humanos que contenham especialmente os padrões do presente relatório, a fim de que se conheçam os princípios de excepcionalidade, necessidade e proporcionalidade aos quais se deve ajustar o uso da força. Aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos na cidade de Porto Príncipe, Haiti, em 3 de março de 2020. (Assinado): Joel Hernández García, Presidente; Antonia Urrejola Noguera, Primeira VicePresidente; Margarette May Macaulay, Esmeralda Arosemena de Troitiño, Julissa Mantilla Falcón e Edgar Stuardo Ralón Orellana, Membros da Comissão. A abaixo assinada, Marisol Blanchard, Secretária Executiva Adjunta, nos termos do artigo 49 do Regulamento da Comissão, certifica que esta é uma cópia fiel do original depositado nos arquivos da Secretaria da CIDH. Marisol Blanchard Secretária Executiva Adjunta 20

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