17 Nos maiores centros urbanos brasileiros, a polícia mata muitas vezes sem justificativas. Quando age de tal forma, freqüentemente preenchem falsos relatórios descrevendo execuções extra-judiciais como tiroteios envolvendo perigosos criminosos. Em muitos casos, estes policiais homicidas levam os corpos de suas vítimas para setores de emergência dos hospitais para que recebam os "primeiros socorros". Ao remover os corpos das vítimas do local do crime, violando a legislação brasileira, estes policiais efetivamente eliminam 64 a possibilidade de uma investigação adequada dos casos por parte dos peritos. 62. Adicionalmente, esse relatório também sugeriu que: Em muitos estados, as autoridades encarregadas de supervisionar a segurança pública têm adotado políticas que parecem, de fato, fomentar os abusos contra os direitos humanos. Por exemplo, no Rio de Janeiro, em novembro de 1995, o governador do estado assinou um decreto autorizando a concessão de gratificações salariais para policiais que demonstram "bravura". Ao mesmo tempo, o secretário de Segurança Pública reativou uma antiga medida que permite a promoção de policiais por atos de bravura. Na prática, estas gratificações e promoções têm sido utilizadas para recompensar policiais que assassinaram suspeitos de crimes, independentemente das circunstâncias. Nós examinamos noventa e dois incidentes que deram origem a promoções por bravura entre 1995 e 1996. Em tais circunstâncias de "bravura", a polícia militar do Rio de Janeiro matou setenta e dois civis e sofreu seis baixas. De acordo com a imprensa, tais políticas fizeram com que o número de civis assassinados pela polícia militar na cidade do Rio de Janeiro aumentasse em seis vezes. Face às críticas das organizações não-governamentais, o Secretário de Segurança Pública, General Nilton Cerqueira, acusou aqueles que o criticam de serem fachada para os traficantes de 65 drogas. 63. Alguns anos depois, noutro intento de desenhar um panorama nacional sobre o número de execuções sumárias no Brasil, um grupo de ONGs produziu um relatório em 2000, no qual reuniram análises 66 estatísticas do número de mortes violentas em dezoito estados da federação. Os números são necessariamente incompletos, visto que as ONGs tiveram que recorrer a recortes de jornais sobre homicídios devido à falta de estatísticas oficiais nacionais. Das 1.148 mortes registradas que foram cometidas por agentes do Estado ou 67 esquadrões da morte/grupos de extermínio, 939 foram perpetradas, segundo as fontes, ou pela Polícia Civil ou 68 pela Polícita Militar. A investigação conclui que há fortes indícios de execuções em alguns casos, por exemplo, há referências a uma investigação conduzida pela Ouvidoria de Polícia de São Paulo examinando autos de exame cadavérico de 222 vítimas de violência policial em 1999, a qual indicou que 52.6% tinham levado tiros pelas costas, 69 23% tinham sido baleados pelo menos cinco vezes, e 36% tinham levado tiros na cabeça. 64. Esse estudo nacional, dentre outras razões e informações recebidas, provocou a visita da então Relatora Especial da ONU sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, Asma Jahangir, ao Brasil, de 16 de setembro a 8 de outubro de 2003. Sua investigação in loco enfocou-se em execuções extrajudiciais pela polícia e compreendeu a capital federal, Brasília, e seis estados: Bahia, Pernambuco, Pará, São Paulo, Espírito Santo e Rio 64 HUMAN RIGHTS WATCH/AMERICAS, POLICE BRUTALITY IN URBAN BRAZIL (1997), I – Sumário e Recomendações, pg. 1. 65 HUMAN RIGHTS WATCH/AMERICAS, POLICE BRUTALITY IN URBAN BRAZIL (1997), I – Sumário e Recomendações, pg. 2; e III – Rio de Janeiro, pgs. 34-41. Ver também, sobre essas gratificações por bravura e promoções, CIDH. Relatório No. 26/09, Caso 12.440, Wallace de Almeida (Brasil), 20 de março de 2009, para. 59. 66 GAJOP E OUTROS, EXECUÇÕES SUMÁRIAS, ARBITRÁRIAS OU EXTRAJUDICIAIS: UMA APROXIMAÇÃO DA REALIDADE BRASILEIRA (2000), disponível em http://www.gajop.org.br/arquivos/publicacoes/Execucoes_Extrajudiciais_Sumarias_e_Arbitrarias.pdf. Este relatório - resultado de um esforço conjunto do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), Movimento Nacional de Direitos Humanos Regional Nordeste (MNDH-NE), Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), Centro de Justiça Global, Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento - Seção Brasileira, e Franciscans International/Dominicans for Justice and Peace – inclui os seguintes estados: Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Paraíba, Acre, Sergipe, Tocantins, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Distrito Federal, Piauí, Amapá, Roraima, Rio de Janeiro e Espírito Santo. 67 GAJOP E OUTROS, EXECUÇÕES SUMÁRIAS, ARBITRÁRIAS OU EXTRAJUDICIAIS: UMA APROXIMAÇÃO DA REALIDADE BRASILEIRA (2000), pg. 28 tbl.1. 68 GAJOP E OUTROS, EXECUÇÕES SUMÁRIAS, ARBITRÁRIAS OU EXTRAJUDICIAIS: UMA APROXIMAÇÃO DA REALIDADE BRASILEIRA, pg. 30 tbl.2. 69 GAJOP E OUTROS, EXECUÇÕES SUMÁRIAS, ARBITRÁRIAS OU EXTRAJUDICIAIS: UMA APROXIMAÇÃO DA REALIDADE BRASILEIRA, pg. 34.

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