19
operação; em 3 de abril, 11 foram mortos; e em 15 de abril de 2008, 14 foram mortos. Após a última
operação, um alto oficial da polícia supostamente teria comparado os homens mortos a insetos, e se
referido à polícia como “o melhor inseticida social”. Estes eventos recentes ressaltam a contínua e urgente
77
necessidade de reformas nos métodos de policiamento e no sistema de justiça criminal.
69.
O Relator Especial da ONU acrescentou que “também existe o grande problema dos assassinatos
pela polícia. Estes assassinatos podem ser divididos em duas categorias: (a) execuções extrajudiciais por policiais
78
em serviço; e (b) execuções extrajudiciais por policiais de folga.” Em relação aos assassinatos por policiais em
serviço, o Relator Especial fez a seguinte observação, em consistência com as conclusões de outras investigações
supramencionadas:
Na maioria dos casos, os assassinatos cometidos por policiais em serviço são registrados como “autos de
resistência” ou casos de “resistência seguida de morte”. Em 2007, a polícia registrou 1.330 mortes por
resistência no Rio de Janeiro, um número que corresponde a 18% do número total de assassinatos no Rio de
Janeiro. Em teoria, estes são casos nos quais a polícia usou a força necessária e proporcional à resistência de
suspeitos criminosos às ordens dos oficiais de polícia. Na prática, o quadro é radicalmente diferente. É o
próprio policial quem primeiro determina se foi uma execução extrajudicial ou uma morte conforme a lei.
Só raramente a Polícia Civil investiga seriamente essas auto-classificações. [O Relator Especial] recebeu
muitas alegações dignas de crédito que determinadas mortes por “resistência” foram, na verdade,
execuções extrajudiciais. Isto é reforçado por análises de laudos de exame cadáverico e pelo fato da
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proporção de civis mortos em relação com os policiais mortos ser impressionantemente alta.
70.
Adicionalmente, no seu relatório final de 2009 ao Conselho de Direitos Humanos, o Relator
Especial da ONU reiterou que, “as execuções extrajudiciais são desmedidas em determinadas partes do Brasil. O
problema inclui execuções por policiais em serviço, execuções por policiais de folga que atuam em esquadrões da
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morte, milícias ou como assassinos de aluguel.” Com efeito, ele concluiu que “membros das forças policiais
muito frequentemente contribuem ao problema das execuções extrajudiciais ao invés de solucioná-lo. Em parte,
existe um problema significativo de policiais em serviço usando força excessiva e cometendo execuções
81
extrajudiciais em esforços ilegais e contraproducentes de combate ao crime.” Apesar de reconhecer que o
trabalho da polícia no Brasil é uma ocupação de alto risco, devido ao contexto de crime organizado, controle de
comunidades pelas quadrilhas, tráfico de entorpecentes e armas, e altos níveis de criminalidade e taxas de
82
homicídio, o Relator Especial notou com preocupação que:
Policiais em serviço são responsáveis por uma proporção significativa de todos os assassinatos no
[citação omitida]
Brasil.
Enquanto que a taxa oficial de homicídios de São Paulo diminuiu nos últimos anos, o
número de assassinatos pela polícia na verdade aumentou nos últimos três anos, e em 2007 policiais em
[citação omitida]
serviço mataram uma pessoa por dia.
No Rio de Janeiro, policiais em serviço são responsáveis
[citação omitida]
por aproximadamente 18% de todos os assassinatos,
e matam três pessoas a cada dia.
Execuções extrajudiciais são cometidas por policiais que matam ao invés de prender suspeitos criminosos e
77
Report on the Mission to Brazil, Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions. U.N. Doc. A/HRC/8/3/Add.4,
14 de maio de 2008, I - Introdução, para. 1.
78
Report on the Mission to Brazil, Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions. U.N. Doc. A/HRC/8/3/Add.4,
14 de maio de 2008, II – Preocupações Principais, para. 9.
79
Report on the Mission to Brazil, Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions. U.N. Doc. A/HRC/8/3/Add.4,
14 de maio de 2008 – Preocupações Principais, A – Execuções extrajudiciais por policiais em serviço, para. 10.
80
Report on the Mission to Brazil, Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions. U.N. Doc.
A/HRC/11/2/Add.2, 23 de março de 2009, I – Introdução, para. 1.
81
Report on the Mission to Brazil, Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions. U.N. Doc.
A/HRC/11/2/Add.2, 23 de março de 2009, III – Execuções extrajudiciais pela polícia, para. 5.
82
Ver Report on the Mission to Brazil, Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions. U.N. Doc.
A/HRC/11/2/Add.2, 23 de março de 2009, III – Execuções extrajudiciais pela polícia, paras. 7 e 8.