19 operação; em 3 de abril, 11 foram mortos; e em 15 de abril de 2008, 14 foram mortos. Após a última operação, um alto oficial da polícia supostamente teria comparado os homens mortos a insetos, e se referido à polícia como “o melhor inseticida social”. Estes eventos recentes ressaltam a contínua e urgente 77 necessidade de reformas nos métodos de policiamento e no sistema de justiça criminal. 69. O Relator Especial da ONU acrescentou que “também existe o grande problema dos assassinatos pela polícia. Estes assassinatos podem ser divididos em duas categorias: (a) execuções extrajudiciais por policiais 78 em serviço; e (b) execuções extrajudiciais por policiais de folga.” Em relação aos assassinatos por policiais em serviço, o Relator Especial fez a seguinte observação, em consistência com as conclusões de outras investigações supramencionadas: Na maioria dos casos, os assassinatos cometidos por policiais em serviço são registrados como “autos de resistência” ou casos de “resistência seguida de morte”. Em 2007, a polícia registrou 1.330 mortes por resistência no Rio de Janeiro, um número que corresponde a 18% do número total de assassinatos no Rio de Janeiro. Em teoria, estes são casos nos quais a polícia usou a força necessária e proporcional à resistência de suspeitos criminosos às ordens dos oficiais de polícia. Na prática, o quadro é radicalmente diferente. É o próprio policial quem primeiro determina se foi uma execução extrajudicial ou uma morte conforme a lei. Só raramente a Polícia Civil investiga seriamente essas auto-classificações. [O Relator Especial] recebeu muitas alegações dignas de crédito que determinadas mortes por “resistência” foram, na verdade, execuções extrajudiciais. Isto é reforçado por análises de laudos de exame cadáverico e pelo fato da 79 proporção de civis mortos em relação com os policiais mortos ser impressionantemente alta. 70. Adicionalmente, no seu relatório final de 2009 ao Conselho de Direitos Humanos, o Relator Especial da ONU reiterou que, “as execuções extrajudiciais são desmedidas em determinadas partes do Brasil. O problema inclui execuções por policiais em serviço, execuções por policiais de folga que atuam em esquadrões da 80 morte, milícias ou como assassinos de aluguel.” Com efeito, ele concluiu que “membros das forças policiais muito frequentemente contribuem ao problema das execuções extrajudiciais ao invés de solucioná-lo. Em parte, existe um problema significativo de policiais em serviço usando força excessiva e cometendo execuções 81 extrajudiciais em esforços ilegais e contraproducentes de combate ao crime.” Apesar de reconhecer que o trabalho da polícia no Brasil é uma ocupação de alto risco, devido ao contexto de crime organizado, controle de comunidades pelas quadrilhas, tráfico de entorpecentes e armas, e altos níveis de criminalidade e taxas de 82 homicídio, o Relator Especial notou com preocupação que: Policiais em serviço são responsáveis por uma proporção significativa de todos os assassinatos no [citação omitida] Brasil. Enquanto que a taxa oficial de homicídios de São Paulo diminuiu nos últimos anos, o número de assassinatos pela polícia na verdade aumentou nos últimos três anos, e em 2007 policiais em [citação omitida] serviço mataram uma pessoa por dia. No Rio de Janeiro, policiais em serviço são responsáveis [citação omitida] por aproximadamente 18% de todos os assassinatos, e matam três pessoas a cada dia. Execuções extrajudiciais são cometidas por policiais que matam ao invés de prender suspeitos criminosos e 77 Report on the Mission to Brazil, Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions. U.N. Doc. A/HRC/8/3/Add.4, 14 de maio de 2008, I - Introdução, para. 1. 78 Report on the Mission to Brazil, Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions. U.N. Doc. A/HRC/8/3/Add.4, 14 de maio de 2008, II – Preocupações Principais, para. 9. 79 Report on the Mission to Brazil, Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions. U.N. Doc. A/HRC/8/3/Add.4, 14 de maio de 2008 – Preocupações Principais, A – Execuções extrajudiciais por policiais em serviço, para. 10. 80 Report on the Mission to Brazil, Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions. U.N. Doc. A/HRC/11/2/Add.2, 23 de março de 2009, I – Introdução, para. 1. 81 Report on the Mission to Brazil, Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions. U.N. Doc. A/HRC/11/2/Add.2, 23 de março de 2009, III – Execuções extrajudiciais pela polícia, para. 5. 82 Ver Report on the Mission to Brazil, Special Rapporteur on Extrajudicial, Summary or Arbitrary Executions. U.N. Doc. A/HRC/11/2/Add.2, 23 de março de 2009, III – Execuções extrajudiciais pela polícia, paras. 7 e 8.

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