23 Nas comunidades marginalizadas, as mulheres quase sempre se referem à presença da polícia como ameaçadora, não protetora. Embora as mulheres não sejam os principais alvos das operações policiais, elas sofrem abusos e discriminação como moradoras. As mulheres são ameaçadas e atacadas quando tentam proteger seus parentes homens; sofrem agressões verbais e até mesmo abusos sexuais nas mãos da polícia; 101 são feridas e mortas em meio ao fogo cruzado. As mulheres relataram ainda diversos casos de abuso sexual por parte de policiais nas comunidades. No entanto, é difícil ter uma idéia da verdadeira extensão desses abusos, pois pouquíssimos casos são 102 denunciados oficialmente e raros são investigados. 80. Mais recentemente, em 2009, um relatório não-governamental sobre violência policial e segurança pública no Rio de Janeiro e São Paulo, observou que o mesmo padrão que foi descrito supra por ONGs, acadêmicos e jornalistas, a Comissão Interamericana e órgãos de direitos humanos da ONU é recorrente: “em quase todos os homicídios causados por policiais durante expediente no Rio e em São Paulo, os policiais envolvidos reportaram que seus tiros teriam sido atos de legítima defesa, alegando terem atirado somente em resposta a 103 tiros de supostos criminosos.” No entanto, “os supostos tiroteios alegados por policiais parecem ser 104 incompatíveis com os tipos de ferimentos das vítimas documentados nos laudos necroscópicos.” As investigações sobre esses assassinatos geralmente terminam em inquéritos policiais inconclusivos e/ou impunidade, visto que “quando um homicídio é praticado pela polícia, os policiais normalmente manipulam, distorcem ou não preservam as provas que são essenciais para a determinação da legitimidade ou não das mortes. Uma técnica comum de acobertamento é a remoção do cadáver da vítima da cena do crime. Nesse caso, os 105 policiais levam o corpo a um hospital e alegam que a remoção se dera para ‘socorrer’ a vítima.” 81. Em conclusão, a CIDH observa com séria preocupação que, tanto antes como por mais de 16 anos após os incidentes relacionados com estes dois casos terem acontecido na Favela Nova Brasília, em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995, órgãos internacionais de direitos humanos e ONGs de direitos humanos têm consistentemente denunciado o mesmo padrão de uso excessivo da força e/ou execuções sumárias pela polícia no Brasil (e no Rio de Janeiro), ao qual se segue uma falta de rendição de contas e impunidade, e que é institucionalmente tolerado, senão encorajado. Talvez a descrição mais eloquente desta política de “segurança pública” é a oferecida pelo então Governador do estado do Rio de Janeiro, Marcello Alencar, em 11 de maio de 1995 (três dias após policiais terem matado as 13 supostas vítimas do caso 11.566): Estes violentos bandidos se animalizaram... Eles são animais. Não podem ser compreendidos de outra maneira. Por isso, os confrontos não podem ser civilizados. Essa gente não tem que ser tratada 106 civilizadamente. Têm que ser tratados como animais. B. Incursão policial de 18 de outubro de 1994 e as investigações policiais posteriores (Caso 11.694) 82. Em primeiro lugar, a CIDH observa que não foi controvertido que as investigações sobre as mortes das 13 pessoas que foram mortas em 18 de outubro de 1994 continuam inconclusivas e pendentes até esta 101 AMNESTY INTERNATIONAL, PICKING UP THE PIECES: WOMEN’S EXPERIENCE OF URBAN VIOLENCE IN BRAZIL (2008), pg. 38. 102 AMNESTY INTERNATIONAL, PICKING UP THE PIECES: WOMEN’S EXPERIENCE OF URBAN VIOLENCE IN BRAZIL (2008), pg. 42. 103 HUMAN RIGHTS WATCH, BRAZIL – LETHAL FORCE: POLICE VIOLENCE AND PUBLIC SECURITY IN RIO DE JANEIRO AND SÃO PAULO (Dezembro de 2009), pg. 1. Este relatório foi primordialmente baseado na análise de 74 de mortes pela polícia que ocorreram em São Paulo e no Rio de Janeiro desde 2006. 104 HUMAN RIGHTS WATCH, BRAZIL – LETHAL FORCE: POLICE VIOLENCE AND PUBLIC SECURITY IN RIO DE JANEIRO AND SÃO PAULO (Dezembro de 2009), 105 HUMAN RIGHTS WATCH, BRAZIL – LETHAL FORCE: POLICE VIOLENCE AND PUBLIC SECURITY IN RIO DE JANEIRO AND SÃO PAULO (Dezembro de 2009), 106 Conforme citado em HUMAN RIGHTS WATCH/AMERICAS, POLICE BRUTALITY IN URBAN BRAZIL (1997), pg. 1. pg. 3. pg. 4.

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