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aos familiares da vítima falecida, que são a parte interessada na busca por justiça e a quem o Estado deve prover
326
recursos efetivos para garantir-lhes o acesso à justiça.” Nesse sentido, e levando em consideração a informação
proporcionada pelos peticionários e o conjunto de provas perante si, a CIDH declara que o Brasil violou os artigos
8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em relação com o artigo 1.1 do mesmo tratado em detrimento das seguintes
327
pessoas: Otacilio Costa, Beatriz Fonseca Costa e Bruna Fonseca Costa; Pedro Marciano dos Reis, Hilda Alves dos
328
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Reis e Rosemary Alves dos Reis; Geraldo José da Silva Filho e Georgina Abrantes; Maria da Gloria Mendes e
330
331
Paulo Cesar da Silva Porto; Valdemar da Silveira Dutra e Geni Pereira Dutra; Waldomiro Genoveva, Ofélia
332
Rosa, Rosane da Silva Genoveva e o filho de Cosme Rosa Genoveva; Daniel Paulino da Silva e Georgina Soares
333
334
Pinto; Cesar Braga Castor, Vera Lucia Ribeiro Castor, “Michele,” e o filho de Fabio Ribeiro Castor; José
Rodrigues do Nascimento, Dalvaci Melo Rodrigues, Mônica Rodrigues, Evelin Rodrigues, Pricila da Silva Rodrigues,
Samuel da Silva Rodrigues, Lucas Abreu da Silva, Cecília Cristina do Nascimento Rodrigues, Adriana Melo Rodrigues
335
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e Roseleide Rodrigues do Nascimento; Paulo Roberto Felix; Nilton Ramos de Oliveira, Maria da Conceição
337
Sampaio de Oliveira e Vinicius Ramos de Oliveira; Ronaldo Inacio da Silva, Shirley de Almeida e Catia Regina
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340
Almeida da Silva; Vera Lucia Jacinto da Silva; Norival Pinto Donato e Celia da Cruz Silva; Zeferino Marques
341
de Oliveira, Aline da Silva e Efigenia Margarida Alves; Alcidez Ramos, Cirene dos Santos, “Graça,” Thiago Ramos,
342
Alberto Ramos, Maria das Graças Ramos da Silva, Rosiane dos Santos e Vera Lúcia dos Santos de Miranda; Diogo
Vieira dos Santos, Helena Vianna, Adriana Vianna dos Santos, Sandro Vianna dos Santos e Alessandra Vianna dos
343
344
Santos; João Batista de Souza e Josefa Maria de Souza; Lucia Helena Neri da Silva e Joyce Neri da Silva
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Dantas; João Alves de Moura e Eva Maria dos Santos Moura; Nilcéia de Oliveira; Valdenice Fernandes
348
Vieira, Neuza Ribeiro Raymundo e Eliane Elene Fernandes Vieira; Edson Faria Neves, Edna Ribeiro Raimundo
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Corte IDH, Caso Garibaldi v. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de setembro de 2009,
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Respectivamente, pai, mãe e irmã de Alex Fonseca Costa.
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Respectivamente, pai, mãe e irmã de Alex Sandro Alves dos Reis.
329
Respectivamente, pai e mãe de Anderson Abrantes da Silva.
330
Respectivamente, mãe (falecida) e tio de Anderson Mendes.
331
Respectivamente, pai e mãe de Ciro Pereira Dutra.
332
Respectivamente, pai, mãe, esposa e filho de Cosme Rosa Genoveva.
333
Respectivamente, pai e mãe de Eduardo Pinto da Silva.
334
Respectivamente, pai, mãe, companheira e filho de Fabio Ribeiro Castor.
335
Respectivamente, pai, mãe, esposa, companheira, filhos e irmãs de Jacques Douglas Melo Rodrigues.
336
Pai de Marcio Felix.
337
Respectivamente, pai, mãe e irmão de Nilton Ramos de Oliveira Junior.
338
Respectivamente, pai, mãe e irmã de Renato Inacio da Silva.
339
Mãe de Welington Silva.
340
Respectivamente, pai e mãe de Adriano Silva Donato.
341
Respectivamente, pai, mãe e tia de Alan Kardec Silva de Oliveira.
342
Respectivamente, pai, mãe, companheira, filhos e irmãs de Alberto dos Santos Ramos.
343
Respectivamente, pai, mãe e irmãos de Alex Vianna dos Santos.
344
Respectivamente, pai e mãe de Alexander Batista de Souza.
345
Respectivamente, mãe e irmã de André Luiz Neri da Silva.
346
Respectivamente, pai e mãe de Clemilson dos Santos Moura.
347
Mãe de Evandro de Oliveira.
348
Respectivamente, mãe e irmã de Fabio Henrique Fernandes Vieira.
para. 116.