divisão indiscriminada de aproximadamente 1.250 hectares da propriedade e transferiu-se o título de domínio para aqueles que apareciam como titulares da área reivindicada. 22. Os peticionários argumentam que as 87 5 famílias que compõem a Comunidade Indígena estão vivendo em condições desumanas na margem da rodovia que une Pozo Colorado a Concepção, estado de Presidente Hayes, Chaco. Os peticionários manifestam que a situação deplorável na qual vivem os membros da Comunidade Indígena foi constatada pela CIDH, durante a visita in loco realizada ao Paraguai no ano 1999 e durante a visita realizada em dezembro do ano 2002. 6 Afirmam que o Estado paraguaio reconheceu a grave situação médica e alimentar que vive a Comunidade através do Decreto N° 3789/99 de 23 de junho de 1999, que declarou estado de emergência da Comunidade e ordenou que lhe concedesse ajuda médica e alimentar, enquanto durasse o processo de reivindicação de seu habitat tradicional. 23. Apesar da situação de emergência declarada pelo Poder Executivo, destacam os peticionários que a degradação das condições de vida da Comunidade nestes últimos anos acelerou-se com rapidez, chegando a uma situação limite que põe em perigo sua existência como grupo humano. Assinalam que as epidemias e a desnutrição são em Sawhoyamaxa mais recorrentes e de efeitos mortais, registrando-se mais de dez mortes por doenças curáveis entre crianças e idosos desde 1995. No início de 2001 faleceram três menores de idade por problemas gastrointestinais, produto das condições de vida, entre as quais mencionam a escassez de alimentos e a falta de água potável. Os menores não receberam atenção médica. 24. Os peticionários manifestam que transcorreram mais de 10 anos desde que a solicitação de reivindicação foi apresentada perante o Estado do Paraguai, e as autoridades nada fizeram para garantir ao menos uma porção mínima de terra para a Comunidade Indígena nem para reparar o despejo da divisão de suas terras ancestrais, incluindo as graves consequências para o bem-estar e a integridade da Comunidade. B. O Estado 25. O Estado em sua primeira nota de observações manifestou: [S]e considera que os casos que foram apresentados preenchendo os devidos requisitos para serem tratados em uma instância internacional são os que identificados desta maneira têm prioridade para o Governo do Paraguai e devem ser atendidos para avançar no melhoramento da situação dos direitos humanos no país. Tendo este caso tais características, o Governo do Paraguai deseja chegar a uma solução amistosa com os peticionários, motivo pelo qual solicita à Comissão Interamericana de Direitos Humanos sua intermediação para tal objetivo. 26. O Estado proporcionou à Comissão informação sobre os trâmites administrativos para a aquisição de terras perante o Instituto de Bem-estar Rural (IBR) bem como das ações governamentais efetuadas para ajudar esta Comunidade indígena em virtude do decreto presidencial que os declarava em estado de emergência. 27. O Estado também informou à Comissão sobre o Decreto Presidencial N° 3789/99 de 23 de junho de 1999, através do qual foi declarado estado de emergência na Comunidade 5 O Decreto Presidencial N° 3789 dispõe que a comunidade está constituida por 63 famílias. Durante a visita in loco ao Paraguai no ano 1999, a “CIDH dirigiu-se ao Distrito de Pozo Colorado a fim de reunir-se com as comunidades indígenas Yakye Axa e Sawhoyamaxa do Povo Enxet. A Comissão conheceu a situação deplorável na qual se encontram estes povos, vivendo na margem da rodovia nacional sem nenhum tipo de serviços, à espera de que os organismos competentes lhes conceda as terras requeridas. A Comissão valoriza a importância do Decreto Presidencial N° 3789 de 23 de junho de 1999, mediante o qual se declarou estado de emergência destas comunidades indígenas, em virtude da situação extrema na qual vivem. Não obstante, a Comissão foi informada por estas comunidades indígenas, que os organismos competentes ainda não adotaram as medidas efetivas ordenadas pelo Decreto Executivo, para a imediata provisão de atenção médica e alimentar às famílias integrantes desta comunidade. A Comissão acompanhará com atenção o resultado dos procedimentos iniciados, a fim de dotar as comunidades indígenas das terras requeridas”. Comunicado de Imprensa 23/99 da CIDH. 6 4

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