107 funcionários altamente capacitados em casos similares e em atenção a vítimas de discriminação e violência por razão de gênero; iii) deverá ser assegurado que os distintos órgãos que participem no procedimento de investigação e nos processos judiciais contem com os recursos humanos e materiais necessários para desempenhar as tarefas de maneira correta, independente e imparcial, e que as pessoas que participem na investigação contem com as devidas garantias de segurança, e iv) os resultados dos processos deverão ser divulgados publicamente para que a sociedade mexicana conheça os fatos objeto do presente caso. 3.2. Identificação, processo e, se for o caso, punição dos funcionários que cometeram irregularidades 456. A Comissão manifestou, de maneira geral, que “o Estado possui a obrigação de investigar e punir todos os responsáveis pela obstrução da justiça, encobrimento e impunidade que imperaram em relação a estes casos”. 457. Os representantes solicitaram a realização de uma investigação séria, exaustiva e imparcial sobre os funcionários que participaram na investigação dos homicídios das três vítimas de 2001 até a presente data, e que estes sejam sancionados de maneira proporcional à lesão e ao dano produzido. Além disso, afirmaram que muitos dos funcionários que participaram nas investigações do Caso “Campo Algodoeiro” teriam continuado trabalhando no Estado de Chihuahua e teriam cometido as mesmas irregularidades, omissões e negligências. 458. O Estado somente reconheceu “sua responsabilidade em processar e punir os funcionários públicos que cometeram [irregularidades] no primeiro período das investigações”, e alegou ter sancionado os funcionários responsáveis, incluindo a “demissão” de alguns deles. 459. No presente caso, a Corte constatou que nenhuma das pessoas que incorreu nas graves irregularidades ocorridas na primeira etapa da investigação havia sido sancionada (par. 378 supra). 460. O Tribunal considera que, como forma de combater a impunidade, o Estado deverá, dentro de um prazo razoável, investigar, por intermédio das instituições públicas competentes, os funcionários acusados de irregularidades e, após um devido processo, aplicar as sanções administrativas, disciplinares ou penais correspondentes aos que forem considerados responsáveis. 3.3. Investigação das denúncias apresentadas pelos familiares de vítimas que foram intimidados e perseguidos 461. Os representantes solicitaram que o Estado investigue os atos de perseguição e intimidação que foram denunciados pela senhora Benita Monárrez, sua filha, Claudia Ivonne Ramos Monárrez, e pelo senhor Adrián Herrera Monreal, irmão da jovem Herrera, e que até a presente data não foram investigados pelas autoridades. 462. Em virtude de que o Tribunal constatou que no presente caso a senhora Monárrez sofreu diversos atos de perseguição desde o desaparecimento de sua filha até que abandonou seu país para ir-se ao exterior como asilada, circunstâncias que também sofreram seus outros três filhos e netos, e que o senhor Adrián Herrera Monreal sofreu diversos atos de perseguição, esta Corte ordena ao Estado que, dentro de um prazo razoável, realize as investigações correspondentes e, se for o caso, sancione os responsáveis.

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