16
Comissão Interamericana de Mulheres (doravante denominada “CIM”). 39 Em particular, a
proposta do México se dirigia a que fosse criado um Comitê para a Eliminação da Violência
contra a Mulher que ajudasse a CIM no exame de relatórios nacionais e que revisasse
denúncias ou queixas relativas à Convenção, apresentando “um parecer sobre [estas
denúncias] à [CIM], com vistas à apresentação de casos perante a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos”. 40 Por sua vez, a delegação do Brasil informou que
“reserva[va] sua posição” frente a este artigo 15 do anteprojeto. 41
71.
Por outro lado, um dos documentos analisados na VI Assembleia Extraordinária de
Delegadas, que durante o ano de 1994 analisou o anteprojeto da Convenção, inclui os
comentários de alguns Governos a este documento. 42 Trinidad e Tobago apoiou a proposta
do México, ao passo que Antígua e Barbuda, Bahamas, Colômbia, Costa Rica, Equador, El
Salvador, Guatemala, Paraguai, Santa Lúcia, Uruguai e Venezuela afirmaram seu acordo
com o anteprojeto. O Chile apresentou observações que não se relacionavam aos
mecanismos de proteção. São Cristóvão e Nevis se “reserv[ou] o direito de tomar uma
decisão sobre os Artigos 13 a 15 do Projeto da Convenção e sobre as modificações
propostas ao mesmo”. Barbados e Dominica manifestaram que se entendia que o trâmite de
petições individuais estava regulamentado pela Convenção Americana. Por sua vez, o Peru
considerava pertinente um “projeto de procedimento que devesse ser seguido perante a
CIDH” ou “o estabelecimento de uma relatoria ad hoc para o caso específico das denúncias”.
72.
Em 19 de abril de 1994, as delegadas da CIM reuniram-se para discutir o projeto da
Convenção e procederam a uma votação nominal dos diversos artigos. Participaram 22
países membros da OEA. Em relação ao artigo 15 do Projeto, a votação teve como
resultado: “16 votos a favor, um contra e quatro abstenções”. 43 Em uma “ata resumida”
desta votação foi indicado que o artigo “não foi aprovado” porque se “requer[iam] 18 votos
a favor para aprovar uma moção”. A Corte observa que não é correto argumentar que não
houve uma maioria a favor da aprovação deste artigo, mas somente que não se obteve a
quantidade de votos suficientes.
73.
Os trabalhos preparatórios, deste modo, à medida em que se relacionam a um
método subsidiário de interpretação, são completamente insuficientes como fundamento
sólido para rejeitar a interpretação realizada do artigo 12 da Convenção de Belém do Pará.
Por tal motivo, a Corte recorreu a todos os elementos primários de interpretação da
Convenção de Viena.
39
Cf. Comissão Interamericana de Mulheres, Relatório Preliminar da Segunda Sessão da Reunião
Intergovernamental de Especialistas para Considerar o Anteprojeto da Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, OEA/Ser.L/II.7.5 CIM/Recovi/doc.36/93 corr. 2, 14 de abril de 1994.
Ver em particular, Anexo I, Grupo de Trabalho II, Propostas de reforma apresentadas pela delegação do México
aos artigos 13 a 16 do capítulo IV do projeto da Convenção, WG-II/doc. 5/93 26 outubro 1993, pp. 12 e 13.
40
Cf. Comissão Interamericana de Mulheres, Anexo I, Grupo de Trabalho II, Propostas de reforma
apresentadas pela delegação do México aos artigos 13 a 16 do capítulo IV do projeto da Convenção, p. 13, nota 39
supra.
41
supra.
Cf. Comissão Interamericana de Mulheres, VI Assembleia Extraordinária de Delegadas, p. 16, nota 38
42
Cf. Comissão Interamericana de Mulheres, VI Assembleia Extraordinária de Delegadas, Comentários
Recebidos dos Governos ao Projeto da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
Contra a Mulher (Ponto 1 do temário), OEA/Ser.L/II.3.6 CIM/doc.4/94, 4 de abril de 1994.
43
Cf. Comissão Interamericana de Mulheres, VI Assembleia Extraordinária de Delegadas, Ata Resumida da
Segunda Sessão Plenária, OEA/Ser.L/II.3.6 CIM/doc.24/94, rev.1, 6 de junho de 1994. Os países que votaram a
favor foram: Equador, Bolívia, Trinidad e Tobago, Barbados, República Dominicana, Guatemala, Argentina,
Colômbia, Nicarágua, Paraguai, Dominica, Venezuela, Chile, São Cristóvão e Nevis, Peru, Uruguai. O único país que
votou contra foi o Brasil. Abstiveram-se de votar os seguintes países: México, Estados Unidos, Canadá e Jamaica.