16 Comissão Interamericana de Mulheres (doravante denominada “CIM”). 39 Em particular, a proposta do México se dirigia a que fosse criado um Comitê para a Eliminação da Violência contra a Mulher que ajudasse a CIM no exame de relatórios nacionais e que revisasse denúncias ou queixas relativas à Convenção, apresentando “um parecer sobre [estas denúncias] à [CIM], com vistas à apresentação de casos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos”. 40 Por sua vez, a delegação do Brasil informou que “reserva[va] sua posição” frente a este artigo 15 do anteprojeto. 41 71. Por outro lado, um dos documentos analisados na VI Assembleia Extraordinária de Delegadas, que durante o ano de 1994 analisou o anteprojeto da Convenção, inclui os comentários de alguns Governos a este documento. 42 Trinidad e Tobago apoiou a proposta do México, ao passo que Antígua e Barbuda, Bahamas, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Paraguai, Santa Lúcia, Uruguai e Venezuela afirmaram seu acordo com o anteprojeto. O Chile apresentou observações que não se relacionavam aos mecanismos de proteção. São Cristóvão e Nevis se “reserv[ou] o direito de tomar uma decisão sobre os Artigos 13 a 15 do Projeto da Convenção e sobre as modificações propostas ao mesmo”. Barbados e Dominica manifestaram que se entendia que o trâmite de petições individuais estava regulamentado pela Convenção Americana. Por sua vez, o Peru considerava pertinente um “projeto de procedimento que devesse ser seguido perante a CIDH” ou “o estabelecimento de uma relatoria ad hoc para o caso específico das denúncias”. 72. Em 19 de abril de 1994, as delegadas da CIM reuniram-se para discutir o projeto da Convenção e procederam a uma votação nominal dos diversos artigos. Participaram 22 países membros da OEA. Em relação ao artigo 15 do Projeto, a votação teve como resultado: “16 votos a favor, um contra e quatro abstenções”. 43 Em uma “ata resumida” desta votação foi indicado que o artigo “não foi aprovado” porque se “requer[iam] 18 votos a favor para aprovar uma moção”. A Corte observa que não é correto argumentar que não houve uma maioria a favor da aprovação deste artigo, mas somente que não se obteve a quantidade de votos suficientes. 73. Os trabalhos preparatórios, deste modo, à medida em que se relacionam a um método subsidiário de interpretação, são completamente insuficientes como fundamento sólido para rejeitar a interpretação realizada do artigo 12 da Convenção de Belém do Pará. Por tal motivo, a Corte recorreu a todos os elementos primários de interpretação da Convenção de Viena. 39 Cf. Comissão Interamericana de Mulheres, Relatório Preliminar da Segunda Sessão da Reunião Intergovernamental de Especialistas para Considerar o Anteprojeto da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, OEA/Ser.L/II.7.5 CIM/Recovi/doc.36/93 corr. 2, 14 de abril de 1994. Ver em particular, Anexo I, Grupo de Trabalho II, Propostas de reforma apresentadas pela delegação do México aos artigos 13 a 16 do capítulo IV do projeto da Convenção, WG-II/doc. 5/93 26 outubro 1993, pp. 12 e 13. 40 Cf. Comissão Interamericana de Mulheres, Anexo I, Grupo de Trabalho II, Propostas de reforma apresentadas pela delegação do México aos artigos 13 a 16 do capítulo IV do projeto da Convenção, p. 13, nota 39 supra. 41 supra. Cf. Comissão Interamericana de Mulheres, VI Assembleia Extraordinária de Delegadas, p. 16, nota 38 42 Cf. Comissão Interamericana de Mulheres, VI Assembleia Extraordinária de Delegadas, Comentários Recebidos dos Governos ao Projeto da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Ponto 1 do temário), OEA/Ser.L/II.3.6 CIM/doc.4/94, 4 de abril de 1994. 43 Cf. Comissão Interamericana de Mulheres, VI Assembleia Extraordinária de Delegadas, Ata Resumida da Segunda Sessão Plenária, OEA/Ser.L/II.3.6 CIM/doc.24/94, rev.1, 6 de junho de 1994. Os países que votaram a favor foram: Equador, Bolívia, Trinidad e Tobago, Barbados, República Dominicana, Guatemala, Argentina, Colômbia, Nicarágua, Paraguai, Dominica, Venezuela, Chile, São Cristóvão e Nevis, Peru, Uruguai. O único país que votou contra foi o Brasil. Abstiveram-se de votar os seguintes países: México, Estados Unidos, Canadá e Jamaica.

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