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e níveis de colaboração das autoridades diante de tais investigações, e as conclusões
da EAAF a partir de suas investigações”.
c)
Carlos Castresana Fernández. “[M]embro da equipe do Escritório das Nações Unidas
contra a Droga e o Crime (UNODC) que fiscalizou, em 2003, as investigações
relizadas no âmbito interno em relação aos homicídios de mulheres e meninas em
Ciudad Juárez, incluídos os casos de Campo Algodoeiro”. Perito proposto pela
Comissão. Declarou, inter alia, sobre ���a devida diligência nos processos de
investigação de crimes desta natureza; e a condução das investigações nos Casos
Campo Algodoeiro à luz dos padrões internacionais aplicáveis à matéria”.
d)
Servando Pineda Jaimes. “Diretor da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade
Autônoma de Ciudad Juárez”. Perito proposto pela Comissão. Declarou, inter alia,
sobre “as causas e consequências do fenômeno dos desaparecimentos e homicídios
de mulheres e meninas no Estado de Chihuahua; e os padrões socioculturais que
condicionam as atuações judiciais e da polícia em relação a este tipo de casos”.
e)
Clyde Snow. “Antropólogo forense”. Perito proposto pela Comissão. Declarou, inter
alia, sobre “os padrões internacionais aplicáveis à identificação dos restos de vítimas
de crimes violentos; a preservação correta de evidência essencial neste tipo de casos;
[e] o processo de identificação genética de restos humanos”.
f)
Oscar Máynez Grijalva. Testemunha proposta pelos representantes. Declarou, inter
alia, sobre “o processo de levantamento pericial dos corpos, o manejo institucional do
caso durante o tempo em que ele trabalhou como servidor público, as [supostas]
pressões das autoridades para dar uma resposta rápida; as [alegadas] anomalias e
irregularidades que lhe constam; o motivo de sua renúncia; [e] as [supostas]
pressões por parte das autoridades”.
g)
Ana Lorena Delgadillo Pérez. Testemunha proposta pelos representantes. Declarou,
inter alia, sobre “o desempenho institucional das autoridades (federais e locais)
envolvidas na investigação e julgamento do caso; a forma de atenção e tratamento
aos familiares das vítimas por parte das diversas instâncias de governo que
intervieram no caso; as [alegadas] dificuldades das famílias [para ter] acesso à
justiça; a colaboração das diversas autoridades entre s[i]; [e] a necessidade de
mecanismos nacionais eficientes para a busca de mulheres desaparecidas”.
h)
Abraham Hinojos. Testemunha proposta pelos representantes. Declarou, inter alia,
sobre “elementos [supostamente] valiosos sobre todos [os] elementos que integram
a impunidade no caso: vítimas e fabricação de culpados”.
i)
Rosa Isela Pérez Torres. Testemunha proposta pelos representantes. Declarou, inter
alia, sobre “[sua documentação da] violência contra as mulheres em Ciudad Juárez e
as [supostas] atuações irregulares das autoridades locais e federais” e “a [suposta]
influência do governo do Estado no manejo da informação nos meios de comunicação
sobre a violência contra as mulheres, em especial sobre os homicídios de mulheres
registrados desde 1993”.
j)
Elizabeth Lira Kornfeld. “[E]specialista em psicologia social”. Perita proposta pelos
representantes. Declarou, inter alia, sobre “os critérios e mecanismos para reparar o
dano às vítimas de violência contra as mulheres, em especial às famílias de mulheres
vítimas de homicídio” e sobre “diretrizes para mitigar as sequelas da tortura
psicológica nas famílias das vítimas a partir de critérios de saúde mental comunitária
e direitos humanos”.
k)
Jorge de la Peña Martínez. “[P]siquiatra”. Perito proposto pelos representantes.
Declarou, inter alia, sobre o “[alegado] dano psicológico ocasionado [às s]enhoras